STF vai julgar licença-maternidade para homem em união homoafetiva

STF vai julgar licença-maternidade para homem em união homoafetiva

 Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão após recurso de servidor que teve licença negada após a adoção de uma criança.

         Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (23) que irá julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que integram uma união homoafetiva. A Corte reconheceu a repercussão geral do tema.

A decisão a ser proferida pelo tribunal terá efeito vinculante. Ela deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o país. A data do julgamento ainda não foi definida.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um servidor público. Ele teve negado o pedido de 120 dias de licença, tempo equivalente à licença-maternidade, após ele e seu companheiro adotarem uma criança.

Relevância jurídica e social do tema

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o reconhecimento do direito. O órgão justificou que o benefício não está previsto em lei para essa situação específica.

Ao definir que julgará a questão, o STF entendeu que o tema possui relevância jurídica e social e, por isso, deve ser analisado pelo plenário.

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo, destacou durante a votação virtual que o tribunal já possui precedentes em casos similares. A Corte já reconheceu o direito à licença-maternidade a pais solo e a mulheres em união homoafetiva.

Fachin citou o Tema 1.072 (servidora não gestante em união homoafetiva) e o Tema 1.182 (pai genitor monoparental servidor público). Ele afirmou que a análise é crucial para garantir a aplicação uniforme da Constituição Federal e dar estabilidade aos pronunciamentos do STF.

Por Agência Brasil - 20

da redação FM

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