| Nova regra esclarece que embarcações podem navegar e fundear; Autoridade Marítima mantém operações de segurança e proteção ambiental |
Porto Velho, Rondônia - O governo federal publicou o Decreto nº 12.693/2025, que altera o Decreto nº 12.490/2025 e ajusta regras de uso na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, entre Alagoas e Pernambuco. A principal mudança é a inclusão de um dispositivo que assegura a liberdade de navegação e de fundeio na área marítima da unidade, além de garantir a atuação da Autoridade Marítima (Marinha do Brasil) em ações de salvaguarda da vida humana no mar, segurança do tráfego aquaviário e prevenção à poluição hídrica.
O que muda na prática
Liberdade de navegação e fundeio: embarcações podem circular e ancorar na área marítima da APA, observadas as normas ambientais vigentes.
Atuação da Autoridade Marítima: fica expressamente autorizada a execução de ações operacionais e de fiscalização relacionadas à segurança e à proteção do meio hídrico.
Entrada em vigor imediata: o decreto vale a partir da publicação no Diário Oficial.
Por que importa
A redação evita conflitos de interpretação entre regras ambientais e a segurança do tráfego marítimo, dando previsibilidade a navegadores, pescadores, operadores de turismo náutico e órgãos de fiscalização. A medida procura conciliar uso econômico e turístico com a proteção ambiental, mantendo o poder de polícia da Marinha e a gestão ambiental da unidade.
Liberdade de navegação e fundeio: embarcações podem circular e ancorar na área marítima da APA, observadas as normas ambientais vigentes.
Atuação da Autoridade Marítima: fica expressamente autorizada a execução de ações operacionais e de fiscalização relacionadas à segurança e à proteção do meio hídrico.
Entrada em vigor imediata: o decreto vale a partir da publicação no Diário Oficial.
Por que importa
A redação evita conflitos de interpretação entre regras ambientais e a segurança do tráfego marítimo, dando previsibilidade a navegadores, pescadores, operadores de turismo náutico e órgãos de fiscalização. A medida procura conciliar uso econômico e turístico com a proteção ambiental, mantendo o poder de polícia da Marinha e a gestão ambiental da unidade.
Próximos passos (para usuários da área)
Empresas de turismo e pesca: revisar planos de navegação e ancoragem conforme a nova redação e as regras específicas da APA.
Condutores e marinheiros: manter-se atualizados sobre zonas sensíveis, limites de velocidade, boias de sinalização e procedimentos de emergência.
Gestores públicos e conselhos da APA: refletir a alteração em planos de manejo, portarias e sinalização local.
Empresas de turismo e pesca: revisar planos de navegação e ancoragem conforme a nova redação e as regras específicas da APA.
Condutores e marinheiros: manter-se atualizados sobre zonas sensíveis, limites de velocidade, boias de sinalização e procedimentos de emergência.
Gestores públicos e conselhos da APA: refletir a alteração em planos de manejo, portarias e sinalização local.
A redação
da redação FM
