Ministério da Justiça institui Programa Município Mais Seguro para fortalecer segurança municipal

Ministério da Justiça institui Programa Município Mais Seguro para fortalecer segurança municipal

 

                   


  Porto Velho, Rondônia  - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou a Portaria nº 1.052, de 22 de outubro de 2025, que institui o Programa Município Mais Seguro, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O programa tem como objetivo fortalecer e modernizar as estruturas municipais de segurança pública e as ações de prevenção à violência e criminalidade.

 
Principais disposições da portaria

  • Objeto do programa: O Município Mais Seguro buscará apoiar municípios que aderirem na estruturação de projetos municipais voltados à segurança, integrando Guardas Municipais, comunidades e demais entes envolvidos.
  • Diretrizes (Art. 2º):
  1. Segurança pública com cidadania;
  2. Prevenção situacional qualificada da violência/criminalidade;
  3. Policiamento comunitário;
  4. Resolução pacífica de conflitos;
  5. Atendimento prioritário, qualificado e humanizado;
  6. Gestão para resultados;
  7. Atuação integrada e intervenção sistêmica;
  8. Participação comunitária;
  9. Atuação interagências nos serviços de segurança;
  10. Valorização e proteção de profissionais das Guardas Municipais;
  11. Uso diferenciado da força.
  • Adesão municipal (Art. 3º): Para aderir ao Programa, os municípios devem cumprir requisitos mínimos, especialmente para suas Guardas Municipais, conforme a Lei nº 13.022/2014 (instituição por lei municipal, corregedoria/ouvidoria, código de conduta, efetivo compatível, servidores públicos, direção por membro efetivo).
  • Atribuições da Senasp (Art. 4º): Estruturação, supervisão, monitoramento, apoio tecnológico (Plataforma SINESP), capacitação de gestores e operadores, definição de critérios, cronogramas e procedimentos para adesão.
  • Vigência: A portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Por que é relevante

Este programa representa uma política federal que enfatiza a prevenção da violência no âmbito municipal, reconhecendo que a segurança pública não depende exclusivamente de forças estaduais ou federais. Ele busca integrar Guardas Municipais, tecnologias da informação, participação comunitária e articulação interinstitucional — componentes considerados eficazes para reduzir criminalidade e fortalecer o sentimento de segurança local.
 
O que município e gestores devem observar
  • Verificar existência e regularidade da Guarda Municipal municipal conforme Lei 13.022/2014.
  • Preparar registro de interesse e plano de projeto local alinhado às diretrizes do programa.
  • Aguardar regulamentação da Senasp com edital, cronograma e instrumentos de adesão.
  • Planejar capacitação, sistema de monitoramento e integração tecnológica (SINESP ou similar).
  • Atuar junto à comunidade local, inserir a participação social na estrutura de segurança.
A redação

da redação FM
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