Porto Velho, Rondônia - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou a Portaria nº 1.052, de 22 de outubro de 2025, que institui o Programa Município Mais Seguro, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O programa tem como objetivo fortalecer e modernizar as estruturas municipais de segurança pública e as ações de prevenção à violência e criminalidade.
Principais disposições da portaria
- Objeto do programa: O Município Mais Seguro buscará apoiar municípios que aderirem na estruturação de projetos municipais voltados à segurança, integrando Guardas Municipais, comunidades e demais entes envolvidos.
- Diretrizes (Art. 2º):
- Segurança pública com cidadania;
- Prevenção situacional qualificada da violência/criminalidade;
- Policiamento comunitário;
- Resolução pacífica de conflitos;
- Atendimento prioritário, qualificado e humanizado;
- Gestão para resultados;
- Atuação integrada e intervenção sistêmica;
- Participação comunitária;
- Atuação interagências nos serviços de segurança;
- Valorização e proteção de profissionais das Guardas Municipais;
- Uso diferenciado da força.
- Adesão municipal (Art. 3º): Para aderir ao Programa, os municípios devem cumprir requisitos mínimos, especialmente para suas Guardas Municipais, conforme a Lei nº 13.022/2014 (instituição por lei municipal, corregedoria/ouvidoria, código de conduta, efetivo compatível, servidores públicos, direção por membro efetivo).
- Atribuições da Senasp (Art. 4º): Estruturação, supervisão, monitoramento, apoio tecnológico (Plataforma SINESP), capacitação de gestores e operadores, definição de critérios, cronogramas e procedimentos para adesão.
- Vigência: A portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Este programa representa uma política federal que enfatiza a prevenção da violência no âmbito municipal, reconhecendo que a segurança pública não depende exclusivamente de forças estaduais ou federais. Ele busca integrar Guardas Municipais, tecnologias da informação, participação comunitária e articulação interinstitucional — componentes considerados eficazes para reduzir criminalidade e fortalecer o sentimento de segurança local.
O que município e gestores devem observar
- Verificar existência e regularidade da Guarda Municipal municipal conforme Lei 13.022/2014.
- Preparar registro de interesse e plano de projeto local alinhado às diretrizes do programa.
- Aguardar regulamentação da Senasp com edital, cronograma e instrumentos de adesão.
- Planejar capacitação, sistema de monitoramento e integração tecnológica (SINESP ou similar).
- Atuar junto à comunidade local, inserir a participação social na estrutura de segurança.
da redação FM
