Sancionada a lei que institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico

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Sancionada a lei que institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico

 

         

Data será celebrada anualmente em 3 de março e marca a criação da campanha “Março Laranja”, voltada à conscientização sobre o cuidado integral com pessoas com câncer

Porto Velho, Rondônia — Foi sancionada a Lei nº 15.241/2025, que institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico, a ser celebrado anualmente em 3 de março. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), busca fortalecer as políticas públicas de humanização no atendimento e acolhimento a pessoas em tratamento contra o câncer em todo o país.
Semana de conscientização e identidade visual

De acordo com a lei, durante a semana que compreender o dia 3 de março deverão ser realizadas atividades educativas e de sensibilização sobre o acolhimento ao paciente oncológico, voltadas à população em geral, aos profissionais de saúde e às instituições de atendimento.

A legislação também estabelece que o mês de março contará com uma identidade visual oficial denominada “Março Laranja”, que será utilizada em campanhas públicas de conscientização sobre o tema.

O “Março Laranja” pretende destacar a importância do respeito, da escuta ativa e da empatia no tratamento oncológico, incentivando boas práticas de acolhimento físico e emocional em hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde.

Valorização da humanização no tratamento

A criação do Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico reforça o compromisso do Estado brasileiro com a promoção de um cuidado mais humano e integral, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acolhimento é reconhecido como uma das etapas mais importantes do tratamento do câncer, pois influencia diretamente na adesão ao tratamento, na qualidade de vida dos pacientes e no apoio às suas famílias.

“A lei simboliza o reconhecimento de que o tratamento oncológico não se limita à medicina, mas envolve também escuta, conforto, solidariedade e dignidade”, destaca a justificativa do projeto.

Com a nova lei, o país ganha mais um instrumento de promoção da humanização na saúde e de valorização do cuidado com o paciente oncológico, reforçando o compromisso coletivo com a prevenção, o acolhimento e o respeito à vida.

da redação FM
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