Nova lei reconhece o abandono afetivo como ilícito civil

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Nova lei reconhece o abandono afetivo como ilícito civil

 

         

Alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente reforça dever dos pais de oferecer convivência, apoio emocional e presença ativa na formação dos filhos

Porto Velho, Rondônia — O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono afetivo como conduta ilícita, sujeita à reparação de danos e a outras sanções legais. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), representa um avanço na consolidação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e no fortalecimento das responsabilidades parentais.

O que muda com a nova lei

A legislação modifica diversos artigos do ECA (Lei nº 8.069/1990), inserindo o dever dos pais de prestar assistência afetiva aos filhos, por meio do convívio, da visitação periódica e da orientação moral, psicológica e social. O texto também inclui, pela primeira vez, a definição legal de assistência afetiva, que abrange:
  • Orientação nas principais escolhas educacionais, profissionais e culturais;
  • Apoio e solidariedade em momentos de sofrimento ou dificuldade;
  • Presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.
A partir dessas mudanças, o abandono afetivo passa a ser expressamente reconhecido como ofensa a direito fundamental e, portanto, ilícito civil passível de reparação.

Responsabilidade e proteção integral

Com a nova redação dos artigos 4º, 5º e 22 do ECA, os pais assumem formalmente o dever de garantir não apenas o sustento material e a guarda, mas também a convivência, o cuidado emocional e o acompanhamento do desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

“Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, a ação ou omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente, incluídos os casos de abandono afetivo”, estabelece a lei.

A norma também reforça a atuação dos conselhos tutelares, escolas e autoridades competentes em casos de negligência, abuso ou abandono, ampliando a rede de proteção integral prevista no Estatuto.

A Lei nº 15.240/2025 entra em vigor na data de sua publicação.

A medida reafirma o princípio da responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado na garantia dos direitos da infância e da adolescência, além de reconhecer o afeto como componente essencial da parentalidade e do desenvolvimento humano.


da redação FM
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