Alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente amplia proteção à saúde física e mental e prevê campanhas de prevenção ao uso de drogas

Porto Velho, Rondônia — Foi sancionada a Lei nº 15.243/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) para garantir assistência integral e multiprofissional a crianças e adolescentes dependentes químicos ou com problemas decorrentes do uso de drogas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), a nova legislação estabelece o dever do poder público de oferecer suporte completo de saúde e acompanhamento social a esse público, reforçando o compromisso do Estado com a proteção integral e o bem-estar de crianças e adolescentes.

Atendimento multiprofissional e foco na prevenção

O novo artigo 14-A incluído no ECA determina que os entes públicos — União, estados e municípios — devem assegurar assistência integral e multiprofissional, com foco na saúde física, mental e no bem-estar social dos jovens afetados pela dependência química.

Além do atendimento direto, a norma também obriga o poder público a promover campanhas permanentes de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas, fortalecendo ações educativas em escolas, comunidades e espaços públicos.

“Incumbe ao poder público proporcionar assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas, com vistas à proteção de sua saúde física e mental e de seu bem-estar social, e promover campanhas de prevenção”, diz o texto legal.

A lei entra em vigor 120 dias após sua publicação oficial.

A medida reforça a rede de proteção infantojuvenil e amplia o alcance de políticas públicas voltadas à saúde mental, combate às drogas e promoção da qualidade de vida, alinhando-se aos princípios constitucionais da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente.

da redação FM