Nova lei endurece combate ao crime organizado e amplia proteção a agentes públicos

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Nova lei endurece combate ao crime organizado e amplia proteção a agentes públicos

 

       

Texto altera o Código Penal e leis de segurança para punir obstrução de investigações e garantir proteção a servidores em áreas de fronteira



Porto Velho, Rondônia — Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a Lei nº 15.245/2025, que reforça o enfrentamento ao crime organizado no Brasil e amplia as medidas de proteção a autoridades, servidores e profissionais que atuam em investigações e processos criminais.

A nova legislação altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a Lei nº 12.694/2012, que trata da proteção de juízes e membros do Ministério Público, e a Lei nº 12.850/2013, que define as regras de combate às organizações criminosas.

Novos crimes e penas mais severas

Entre as principais mudanças está a inclusão de novos tipos penais relacionados à obstrução de ações contra o crime organizado. A lei cria dois dispositivos inéditos no ordenamento jurídico:

Artigo 21-A – Obstrução de ações contra o crime organizado:

Punição para quem ameaçar, agredir ou retaliar agentes públicos, advogados, jurados, testemunhas, peritos ou colaboradores com o objetivo de impedir ou atrapalhar investigações e processos.

Pena: reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.

A pena também se aplica quando o alvo da violência for familiar (cônjuge, companheiro, filho ou parente até o terceiro grau).

O condenado deverá cumprir pena em presídio federal de segurança máxima.

Artigo 21-B – Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado:

Penaliza o ajuste ou planejamento entre duas ou mais pessoas para praticar atos de intimidação ou violência com o mesmo propósito.

Pena: reclusão de 4 a 12 anos e multa, com as mesmas regras de agravamento e execução em presídio federal.

Além disso, o Código Penal passa a punir também quem solicita ou contrata a prática de crimes envolvendo integrantes de associações criminosas, mesmo que o delito não chegue a ser cometido.

Proteção reforçada a autoridades e forças de segurança

A nova lei também amplia o alcance da proteção pessoal prevista na Lei nº 12.694/2012, garantindo assistência não apenas a juízes e membros do Ministério Público, mas também a policiais, militares e agentes das forças de segurança pública, ativos ou aposentados, e a seus familiares, quando houver risco relacionado ao exercício da função.

O texto ainda determina atenção especial às equipes que atuam em regiões de fronteira, onde o enfrentamento ao crime organizado costuma ser mais intenso e perigoso.

Contexto e impacto

Com as mudanças, o governo e o Congresso Nacional buscam reforçar a segurança jurídica e física de quem atua no combate às facções e organizações criminosas, especialmente diante do aumento das ameaças a servidores públicos e profissionais da Justiça.

A medida também endurece a punição para ações de retaliação e intimidação, consideradas estratégias usadas por grupos criminosos para dificultar o trabalho das autoridades.


da redação FM
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