Decreto define regras de segurança aérea para a COP30 em Belém

Banner 970x250

Decreto define regras de segurança aérea para a COP30 em Belém

 

        

Medida autoriza ação militar contra aeronaves suspeitas durante a conferência da ONU sobre mudanças climáticas

Porto Velho, Rondônia — O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) o Decreto nº 12.699/2025, que estabelece procedimentos especiais de defesa aérea durante a realização da Cúpula de Líderes da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), marcada para os dias 6 e 7 de novembro, em Belém (PA).

A norma foi assinada pelo Presidente da República e visa garantir a segurança do espaço aéreo na capital paraense durante o encontro, que reunirá chefes de Estado e autoridades internacionais.

Regras e controle do espaço aéreo

O decreto define que qualquer aeronave que represente ameaça à segurança do evento poderá ser interceptada, compelida a pousar ou até neutralizada pelas forças de defesa aeroespacial.

As ações serão executadas pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Sisdabra), sob coordenação do Comando da Aeronáutica. O espaço aéreo da região de Belém será monitorado de forma intensiva desde uma hora antes do início até uma hora após o encerramento das atividades oficiais da COP30.

Classificação e medidas aplicáveis

As aeronaves poderão ser classificadas em duas categorias:
  • Aeronaves suspeitas — quando voarem sem plano de voo, omitirem informações de identificação, não responderem ao controle aéreo, adentrarem áreas restritas ou apresentarem comportamento hostil;
  • Aeronaves hostis — quando desobedecerem às ordens militares, realizarem manobras de ataque, lançarem objetos ou se aproximarem de forma ameaçadora de áreas de segurança.
As medidas coercitivas previstas incluem averiguação, intervenção e persuasão, podendo chegar, em último caso, à destruição da aeronave.

Uso de força e autorização

A medida de destruição, considerada o último recurso, poderá ser autorizada pelo Comandante da Aeronáutica ou, em situações de emergência, por autoridades subordinadas, como o Comandante de Operações Aeroespaciais ou chefes dos centros de comando do setor.

Essas ações deverão ser registradas por gravações e imagens, sempre que possível, garantindo transparência na aplicação das medidas.

O decreto também deixa claro que a norma se estende a mísseis, drones, aeromodelos, asas-deltas e parapentes, além de aeronaves convencionais.

Vigência limitada

As regras entram em vigor no dia 6 de novembro de 2025, véspera do início da Cúpula de Líderes, e serão revogadas em 8 de novembro, um dia após o encerramento do evento.

O objetivo é assegurar um perímetro aéreo controlado e seguro durante o período de permanência das delegações internacionais em Belém, prevenindo riscos à segurança pública e aos chefes de Estado presentes.


da redação FM
Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem
Aos leitores, ler com atenção! Este site acompanha casos Policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda - se ao leitor critério ao analisar as reportagens.