Governo Federal regulamenta auxílio-moradia para médicos-residentes em todo o país

Governo Federal regulamenta auxílio-moradia para médicos-residentes em todo o país

 

       Novo decreto define critérios para concessão de moradia e pagamento de benefício financeiro a profissionais da residência médica


Porto Velho, Rondônia - O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.681/2025, que regulamenta o artigo 4º da Lei nº 6.932/1981 e estabelece as regras para concessão de moradia e pagamento de auxílio-moradia a médicos-residentes em instituições que oferecem programas de residência médica no Brasil.

A medida garante que todos os médicos-residentes vinculados a programas credenciados possam ter acesso à moradia temporária ou a um auxílio mensal equivalente a 10% do valor da bolsa de residência, caso a instituição não disponha de estrutura habitacional própria.

Direito garantido por lei

De acordo com o texto, o benefício é personalíssimo e intransferível, com duração limitada ao período da residência. O médico-residente poderá solicitar a moradia ou o auxílio a qualquer momento, desde que esteja matriculado e com vínculo ativo no programa.

O decreto também prevê que o direito será mantido em casos de afastamento por licença-médica, licença-maternidade ou prorrogação da licença-maternidade, reforçando o caráter assistencial da medida.

Regras e responsabilidades

As instituições ofertantes de residência médica — geralmente hospitais universitários e unidades de saúde vinculadas ao SUS — serão responsáveis por fornecer moradia adequada, com espaços para descanso, higiene, preparo de alimentos e acesso a serviços básicos, como água, energia elétrica e saneamento.

Caso o profissional opte por não utilizar o imóvel oferecido, não terá direito ao auxílio financeiro. As instituições, por sua vez, deverão custear todos os encargos estruturais e tributários do imóvel, enquanto o médico será responsável apenas pelo pagamento de consumo individual, como energia, água e internet.

Financiamento e gestão

O decreto estabelece ainda que o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação poderão custear o auxílio-moradia quando forem os órgãos financiadores da bolsa de residência médica, ampliando o alcance da medida em todo o território nacional.

A prioridade para o recebimento da moradia será dada a médicos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham ingressado na residência por ações afirmativas.

Vigência imediata

O Decreto nº 12.681/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 20 de outubro de 2025, e reforça o compromisso do governo com a valorização e o bem-estar dos profissionais em formação médica, fundamentais para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

A redação


da redação FM
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