Novo decreto define critérios para concessão de moradia e pagamento de benefício financeiro a profissionais da residência médica
Porto Velho, Rondônia - O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.681/2025, que regulamenta o artigo 4º da Lei nº 6.932/1981 e estabelece as regras para concessão de moradia e pagamento de auxílio-moradia a médicos-residentes em instituições que oferecem programas de residência médica no Brasil.
A medida garante que todos os médicos-residentes vinculados a programas credenciados possam ter acesso à moradia temporária ou a um auxílio mensal equivalente a 10% do valor da bolsa de residência, caso a instituição não disponha de estrutura habitacional própria.
Direito garantido por lei
De acordo com o texto, o benefício é personalíssimo e intransferível, com duração limitada ao período da residência. O médico-residente poderá solicitar a moradia ou o auxílio a qualquer momento, desde que esteja matriculado e com vínculo ativo no programa.
O decreto também prevê que o direito será mantido em casos de afastamento por licença-médica, licença-maternidade ou prorrogação da licença-maternidade, reforçando o caráter assistencial da medida.
De acordo com o texto, o benefício é personalíssimo e intransferível, com duração limitada ao período da residência. O médico-residente poderá solicitar a moradia ou o auxílio a qualquer momento, desde que esteja matriculado e com vínculo ativo no programa.
O decreto também prevê que o direito será mantido em casos de afastamento por licença-médica, licença-maternidade ou prorrogação da licença-maternidade, reforçando o caráter assistencial da medida.
Regras e responsabilidades
As instituições ofertantes de residência médica — geralmente hospitais universitários e unidades de saúde vinculadas ao SUS — serão responsáveis por fornecer moradia adequada, com espaços para descanso, higiene, preparo de alimentos e acesso a serviços básicos, como água, energia elétrica e saneamento.
Caso o profissional opte por não utilizar o imóvel oferecido, não terá direito ao auxílio financeiro. As instituições, por sua vez, deverão custear todos os encargos estruturais e tributários do imóvel, enquanto o médico será responsável apenas pelo pagamento de consumo individual, como energia, água e internet.
As instituições ofertantes de residência médica — geralmente hospitais universitários e unidades de saúde vinculadas ao SUS — serão responsáveis por fornecer moradia adequada, com espaços para descanso, higiene, preparo de alimentos e acesso a serviços básicos, como água, energia elétrica e saneamento.
Caso o profissional opte por não utilizar o imóvel oferecido, não terá direito ao auxílio financeiro. As instituições, por sua vez, deverão custear todos os encargos estruturais e tributários do imóvel, enquanto o médico será responsável apenas pelo pagamento de consumo individual, como energia, água e internet.
Financiamento e gestão
O decreto estabelece ainda que o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação poderão custear o auxílio-moradia quando forem os órgãos financiadores da bolsa de residência médica, ampliando o alcance da medida em todo o território nacional.
A prioridade para o recebimento da moradia será dada a médicos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham ingressado na residência por ações afirmativas.
O decreto estabelece ainda que o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação poderão custear o auxílio-moradia quando forem os órgãos financiadores da bolsa de residência médica, ampliando o alcance da medida em todo o território nacional.
A prioridade para o recebimento da moradia será dada a médicos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham ingressado na residência por ações afirmativas.
Vigência imediata
O Decreto nº 12.681/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 20 de outubro de 2025, e reforça o compromisso do governo com a valorização e o bem-estar dos profissionais em formação médica, fundamentais para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Decreto nº 12.681/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 20 de outubro de 2025, e reforça o compromisso do governo com a valorização e o bem-estar dos profissionais em formação médica, fundamentais para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A redação
da redação FM
