Câmara aprova criação do crime de domínio de cidades e aumenta penas

Câmara aprova criação do crime de domínio de cidades e aumenta penas

 Projeto de Lei que tipifica o "novo cangaço", elevando a pena para 18 a 30 anos, segue para o Senado; texto também eleva a punição para arrastão e crimes contra agentes públicos.


        Lula Marques/ Agência Brasi


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4499/25, que cria o crime de Domínio de Cidades, popularmente conhecido como “novo cangaço”. O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, estabelecendo que a prática será punida com penas de 18 a 30 anos de reclusão. A matéria segue agora para análise do Senado.

A proposta, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), tem como foco combater a sofisticação da violência urbana, marcada por ações de organizações criminosas altamente estruturadas. Essas ações incluem o bloqueio de vias e ataques coordenados contra instituições financeiras e estruturas públicas, com uso de armamento pesado.

Definição e ressalva a movimentos sociais

Pela proposta, o crime de domínio de cidades será cometido por quem ordenar, executar ou participar de bloqueios de vias de tráfego (terrestre ou aquaviário) ou de estruturas das forças de segurança, com emprego de arma, para a prática de crimes.

Em um acordo entre os deputados, foi incluído um artigo para evitar a criminalização de movimentos sociais. A tipificação não se aplica a manifestações políticas, sociais, sindicais, religiosas ou de classe, desde que sejam direcionadas por propósitos sociais ou reivindicatórios para contestar, criticar, protestar ou defender direitos e liberdades constitucionais.

Arrastão e aumento de penas para agentes públicos

O projeto também alterou o Código Penal para aumentar a pena para o crime de arrastão, que passa a ser punido com seis a 15 anos de reclusão e multa.

A pena será aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido com:

Emprego de arma de fogo, explosivos ou artefatos de destruição;

Resultado em lesão corporal de natureza grave;

Envolvimento de número igual ou superior a 10 agentes.

Se o arrastão resultar em morte, a pena será de 20 a 30 anos de reclusão, sem prejuízo da pena correspondente ao crime contra a vida.

Além do PL 4499/25, os deputados aprovaram o PL 4176/25, que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal cometidos contra agentes do Estado. Homicídios praticados contra profissionais do Sistema Único de Segurança Pública, do sistema socioeducativo, do Poder Judiciário, Ministério Público ou Advocacia Pública, ou contra seus familiares até o terceiro grau de parentesco, terão a pena aumentada para 20 a 40 anos de reclusão. No caso de lesão corporal, a pena será de dois a cinco anos de reclusão.

Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - 20

da redação FM

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