Apontado como chefe de uma quadrilha que desviou milhões de reais da publicidade do governo, o vereador é agora acusado de ameaçar de morte o presidente da Assembleia Legislativa
Em decisão bem embasada, o juiz de Direito Fabiano Pegoraro ampliou as medidas cautelares e citou que a reanálise dessas medidas deve ser feita pelo juiz natural do caso
O juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco indeferiu neste sábado (22) o pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público do Estado contra o vereador Everaldo Fogaça. O magistrado é o plantonista neste final de semana. Fabiano Pegoraro, no entanto, ampliou as restrições que já haviam sido determinadas pelo juiz de Direito responsável pelo caso.
Na decisão deste sábado, o magistrado cita que a “reanálise dos pedidos incidentais do Ministério Público devem ser feitas pelo juízo competente, ante o princípio do juiz natural, a salvo dos procedimentos de trâmite em regime exclusivamente de plantão, cuja função é resguardar direitos e prover medidas urgentes sem, contudo, aprofundar-se no mérito de questões complexas pendentes de análise, especialmente principais ou incidentais”.
O pedido de prisão foi apresentado pelo Ministério Público devido a uma série de áudios onde Everaldo Fogaça ameaça deputados e o promotor de Justiça responsável pela investigação da denúncia de desvio de milhões de reais da mídia do governo.
Fogaça é apontado como chefe de uma quadrilha que forjava acessos em sites desconhecidos, através do uso de robôs, para meter a mão em dinheiro público. São cerca de 30 sites em nome de laranjas, em grande parte funcionários do vereador e filhos de funcionários.
Devido às ameaças a testemunhas, o Ministério Público assegurou na Justiça que Everaldo Fogaça fosse proibido de usar redes sociais ou sites de notícia ligados a ele para falar da mídia ou atacar testemunhas. O vereador não cumpriu a determinação. Ele também já tinha sido proibido de se aproximar das testemunhas. A distância mínima é de 300 metros.
A situação se complicou quando Everaldo Fogaça telefonou para o presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano, e o ameaçou de morte. Foi registrado boletim de ocorrência policial. Também circulam diversos áudios onde Fogaça ameaça mais pessoas.
Everaldo Fogaça também pediu a suspensão das medidas restritivas. O juiz de Direito Fabiano Pegoraro não atendeu pedido, deixando claro que isso deve ser avaliado pelo juiz natural do caso.
O magistrado ampliou as restrições, proibindo Everaldo Fogaça de manter contato com Alex Redano e determinou que o vereador deve se manter a uma distância mínima de 300 metros do deputado, e também citou na decisão que “as alegações de descumprimento das cautelares, notadamente quanto às supostas ameaças disseminadas por intermédio de terceiros e áudios em grupos de WhatsApp, apresentam-se genéricas, sem identificação pormenorizada dos interlocutores, datas, grupos, áudios e contextos específicos”.
A tendência é que no início da próxima semana o Ministério Público peça novamente a prisão do vereador Everaldo Fogaça, desta vez ao juiz natural do caso.
