Sentença assinada pelo juiz Alex Balmant concluiu que críticas publicadas no Instagram não configuram dano moral e estão protegidas pela liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal
Porto Velho, RO – O juiz Alex Balmant, da 4ª Vara Cível de Ariquemes, proferiu sentença na última quinta-feira (23) julgando improcedente a ação movida pelo vereador Lucas Follador, do Novo, vice-presidente da Câmara Municipal, contra Marconi Felizaro de Sousa Milani, responsável por perfis nas redes sociais @ariquemesmilgrauoficial e @ariquemesmilgrauof. O processo, de número 7006588-35.2025.8.22.0002, tratava de um pedido de indenização por danos morais e obrigação de retratação pública, no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso.
De acordo com os autos, o vereador alegou ter sido alvo de difamação em publicações feitas no Instagram no dia 16 de abril de 2025. Segundo ele, o conteúdo das postagens utilizou imagem e voz de terceiros fora de contexto, com o objetivo de associar negativamente seu nome e imagem, atingindo sua credibilidade perante a população de Ariquemes. As postagens, conforme relatado, tiveram ampla repercussão e alcançaram milhares de visualizações.
Na contestação, o requerido sustentou que o vídeo publicado tinha caráter satírico e crítico, tratando de assunto de interesse público relacionado à atuação de um agente político. Ele afirmou que as manifestações se enquadram no exercício da liberdade de expressão, prevista na Constituição Federal, e não constituíram ataque pessoal ou divulgação de informações falsas.
O magistrado entendeu que não houve abuso de direito ou ato ilícito capaz de gerar indenização. Em sua fundamentação, Balmant destacou que “a internet representa um dos maiores mecanismos postos à disposição dos indivíduos para manifestação do pensamento” e que a liberdade de expressão deve ser preservada, salvo quando comprovado excesso manifesto ou intenção deliberada de ofender.
A sentença observou ainda que figuras públicas, como agentes políticos, estão sujeitas a maior escrutínio e críticas, as quais, mesmo que severas, são inerentes ao debate democrático. “Qualquer político no Brasil dos dias atuais sujeita-se a críticas em certa medida severas, por integrar, um tal risco, a essência da trajetória do político brasileiro”, destacou o juiz.
No trecho da publicação questionada, reproduzido nos autos, constava a legenda: “Bora começar o dia com tr3t@. E você achando que fez uma boa escolha do seu vereador né? Se você soubesse um terço da história mudaria a opinião rsrs ASSISTA ATÉ O FINAL”. O vídeo, segundo a decisão, retratava uma reunião pública entre o vereador e outra parlamentar local, sem linguagem ofensiva ou imputação de fato inverídico.
A decisão citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a proteção constitucional da crítica política, mesmo quando feita de forma contundente, desde que não haja dolo de ofender. O juiz também mencionou julgados do próprio Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que reforçam o entendimento de que manifestações críticas em ambiente político-eleitoral não configuram dano moral na ausência de excesso manifesto.
Com base nesses fundamentos, o magistrado concluiu pela improcedência do pedido e julgou extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O vereador foi condenado ao pagamento das custas e honorários processuais, fixados em 15% do valor da causa.
A sentença foi assinada eletronicamente por Alex Balmant às 16h35 do dia 23 de outubro de 2025, no Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, em Ariquemes, e serve como intimação às partes. O documento foi registrado sob o ID 128061238 no sistema do Poder Judiciário de Rondônia.
Por Redação | Rondônia Dinâmica
