TCE aponta falhas em 92 órgãos, prefeituras e câmaras municipais sobre cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados

TCE aponta falhas em 92 órgãos, prefeituras e câmaras municipais sobre cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados

 

            Segundo o relator, conselheiro Paulo Curi Neto, o levantamento técnico revelou um baixo índice de cumprimento - Foto: Marcelo Gladson / Alô Rondônia

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) divulgou decisão monocrática referente ao Processo nº 02341/24, que trata da auditoria para verificar se as prefeituras, câmaras municipais e institutos de previdência dos servidores públicos municipais estão cumprindo o Acórdão APL-TC 00251/24 — decisão anterior que exigia a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas administrações municipais.

Segundo o relator, conselheiro Paulo Curi Neto, o levantamento técnico revelou um baixo índice de cumprimento das determinações expedidas pelo Tribunal. De um total de 133 órgãos avaliados, apenas 41 cumpriram integralmente a obrigação de nomear um encarregado de proteção de dados (DPO) e 59 instituíram comitês ou grupos de trabalho para adequação à LGPD.

Entre os municípios fiscalizados estão Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena, Cacoal, Guajará-Mirim, Rolim de Moura, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Buritis, Nova Mamoré, São Miguel do Guaporé, Espigão do Oeste, Machadinho do Oeste, entre outros.

O TCE destacou que a falta de nomeação de responsáveis pela proteção de dados e de criação de comitês internos coloca em risco informações sensíveis dos cidadãos, além de comprometer o cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018. A decisão aponta ainda que a transição de gestão nas prefeituras, após as eleições, contribuiu para o atraso, mas não isenta os novos gestores de responsabilidade.

O Tribunal decidiu reiterar as determinações anteriores e conceder um novo prazo improrrogável de 60 dias para que os prefeitos, presidentes de câmaras e gestores dos institutos de previdência municipais comprovem o cumprimento integral das medidas, sob pena de multa com base no artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 154/1996.

A decisão reforça que o não cumprimento das obrigações relacionadas à LGPD poderá caracterizar infração passível de sanções pelo Tribunal de Contas.

O documento é assinado digitalmente pelo conselheiro Paulo Curi Neto e foi publicado no Diário Oficial do TCE-RO em 13 de outubro de 2025.

da redação FM

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