Nova resolução define diretrizes para registro, uso e segurança das informações no Sistema Único de Assistência Social |
Porto Velho, Rondônia - O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da Comissão Inter gestores Tripartite (CIT), publicou em 16 de outubro de 2025, a Resolução CIT nº 29, que estabelece diretrizes do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (Prontuário SUAS). A medida entra em vigor a partir da data de publicação e visa garantir registro seguro e ético das informações de usuários e famílias atendidas pelo SUAS.
Segundo a resolução, o Prontuário SUAS é um direito dos indivíduos e famílias usuárias do sistema, permitindo o registro profissional de informações sobre serviços, benefícios e acompanhamentos socioassistenciais. As informações devem ser registradas preferencialmente em meios eletrônicos, com confidencialidade e segurança, sendo responsabilidade da unidade pública e da equipe de referência do SUAS.
Entre as diretrizes do novo prontuário estão:
- Integralidade da proteção social, assegurando acesso a direitos e serviços contínuos;
- Facilidade e simplificação dos registros, pensando nas trabalhadoras(es) e usuárias(os) do sistema;
- Interoperabilidade com outros sistemas de políticas públicas, garantindo modernização e transparência;
- Proteção, privacidade e confidencialidade dos dados dos usuários;
- Acesso diferenciado ao prontuário, conforme cargo, função, serviço ou unidade do trabalhador do SUAS.
O Ministério será responsável por definir a Política Nacional de Privacidade e Proteção de Dados do Prontuário Eletrônico do SUAS, garantindo que os registros contribuam para a qualificação dos serviços e a proteção integral das famílias.
A redação
da redação FM