Novos valores do combustível entram em vigor em novembro em todo o país

Novos valores do combustível entram em vigor em novembro em todo o país

 

Conselho Nacional de Política Fazendária atualiza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) em todos os estados e no Distrito Federal

Porto Velho, Rondônia - O Ministério da Fazenda, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicou no Diário Oficial da União o Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 23 de outubro de 2025, que define os novos valores de referência para o cálculo do ICMS sobre combustíveis em todo o país. As alterações entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025.

O ato estabelece o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) aplicável a combustíveis como gasolina, etanol, gás natural veicular (GNV), querosene de aviação e óleo combustível. Esses valores servem de base para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e são atualizados periodicamente com base nas informações enviadas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Alterações e reduções registradas

De acordo com o documento, vários estados apresentaram reduções nos valores médios aplicados, sinalizadas no texto com marcação específica (**). Entre eles, destacam-se Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará, e Rondônia, onde o preço médio da gasolina automotiva foi fixado em R$ 5,0870 por litro, representando leve redução em relação ao período anterior.

Outros estados, como Paraná, Goiás e Mato Grosso do Sul, tiveram ajustes positivos (*), refletindo oscilações regionais do mercado.

Critérios de cálculo e base legal

A definição do PMPF segue os parâmetros da Cláusula Décima do Convênio ICMS nº 110/2007, que trata da sistemática de tributação dos combustíveis. O cálculo leva em consideração o preço médio praticado ao consumidor final, ponderado por volume de vendas.

O Ato COTEPE/PMPF nº 24/2025 foi editado com base nas atribuições conferidas pelo artigo 5º, inciso IX, do Regimento do Confaz, e fundamentado no processo administrativo SEI nº 12004.000980/2025-56.

Impacto para os consumidores e estados

Os valores do PMPF não correspondem diretamente aos preços de bomba, mas influenciam a base de cálculo do ICMS e, consequentemente, o preço final pago pelos consumidores. O reajuste periódico busca equilibrar as variações do mercado e garantir uniformidade na arrecadação estadual, mantendo o alinhamento entre os valores de referência e os preços médios praticados nas regiões.
Entrada em vigor

As novas tabelas passam a valer a partir de 1º de novembro de 2025, conforme publicado na Edição nº 204 do Diário Oficial da União (Seção 1, página 165).

da redação
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