| Benefício passa a permitir inclusão de agricultores de outras regiões e poderá ser pago em parcela única em casos de calamidade pública |
A norma modifica a Lei nº 10.420/2002 e amplia a possibilidade de inclusão de agricultores familiares de municípios fora da área de atuação da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), desde que cumpram requisitos técnicos e apresentem histórico de prejuízos recorrentes por estiagem ou excesso de chuvas.
O Fundo, agora vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), passa a ter uma estrutura mais ampla, permitindo que parte dos recursos seja destinada a projetos de convivência com o semiárido, aumento da capacidade produtiva e enfrentamento das mudanças climáticas.
Entre as principais mudanças, o texto prevê que o benefício poderá ser pago em até três parcelas mensais por família, conforme disponibilidade orçamentária. No entanto, em casos de calamidade pública, pandemia ou epidemia, o pagamento será feito em parcela única, garantindo mais agilidade no apoio às famílias afetadas.
O novo texto também reforça que terão direito ao Garantia-Safra os agricultores que, após aderirem ao programa, comprovarem perda mínima de 40% da produção de culturas como feijão, milho, arroz, mandioca, algodão ou outras que venham a ser definidas pelo órgão gestor.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar será o responsável pela gestão e regulamentação operacional do Fundo, cabendo à instituição financeira parceira a execução dos pagamentos e o gerenciamento das despesas administrativas.
Com as novas regras, o governo busca tornar o Garantia-Safra mais abrangente e eficiente, ampliando a proteção social e econômica de agricultores familiares que enfrentam perdas devido a desastres naturais. A medida também reforça o compromisso com o fortalecimento da agricultura familiar e a adaptação do campo às mudanças climáticas.
A redação
da redação FM
