Ação da Defensoria e do Ministério Público garante indenização por danos coletivos após abandono do serviço pelo Consórcio SIM.
Em uma atuação conjunta da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) — por meio do Núcleo de Direitos Humanos e da Coletividade (NUDHC) — e do Ministério Público de Rondônia (MP/RO), a Justiça concedeu decisão favorável em uma Ação Civil Pública (ACP) movida contra o Consórcio SIM, a empresa JTP Transportes e o Município de Porto Velho.
A ação foi motivada pelo abandono abrupto das atividades de transporte público pelo Consórcio SIM, em 23 de setembro de 2020. À época, a concessionária era responsável pelo serviço na capital. O encerramento inesperado das operações deixou milhares de consumidores sem transporte público e sem acesso aos créditos pagos em seus cartões, impossibilitados de utilizá-los ou resgatá-los.
Diante do prejuízo coletivo, a Defensoria Pública e o Ministério Público buscaram a restituição dos valores e indenização por dano moral coletivo. O juízo da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho reconheceu a falha na prestação do serviço público e condenou solidariamente o Consórcio SIM e a JTP Transportes, além do Município de Porto Velho de forma subsidiária, à restituição dos créditos não utilizados pelos consumidores.
A condenação solidária permite que o consumidor cobre o valor total de qualquer uma das empresas. Caso as empresas não paguem, a Prefeitura de Porto Velho assume a responsabilidade, conforme determinação judicial.
A identificação dos beneficiários e os valores a serem restituídos ocorrerão na fase de liquidação da sentença, etapa que executa as obrigações fixadas pela Justiça.
Além disso, as empresas e o município foram condenados ao pagamento de R$ 200 mil a título de dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.
Na decisão, a juíza Inês Moreira da Costa destacou que o abandono do serviço e a falta de solução causaram “profundo sentimento de angústia, frustração e quebra da confiança nas instituições”, atingindo toda a coletividade.
O defensor público Eduardo Borges Guimarães, coordenador do NUDHC, ressaltou a relevância do resultado:
“Esta ação é muito significativa, pois, além de reparar os danos experimentados pelos consumidores, serve como instrumento de persuasão para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados.”
A sentença reconhece a atuação conjunta entre DPE/RO e MP/RO na defesa dos direitos dos consumidores afetados pela interrupção do transporte público em 2020, reforçando o papel da Defensoria Pública na tutela dos direitos coletivos e na fiscalização dos serviços públicos essenciais.
Por Davi Pinheiro - 50
da redação FM
