Longe dos holofotes das redes sociais, plataformas que usa para gravar vídeos com pequenas ações para alavancar o engajamento da população, Léo Moraes legalizou os supersalários dos seus assessores mais próximos na calada. Ele enviou um projeto à Câmara de Vereadores de Porto Velho alterando a Lei 385/2010, inserindo no Artigo 76 a gratificação de 10% sobre o vencimento bruto para o assessor que estiver em grupos de trabalho. Léo também enviou um segundo projeto, permitindo que o secretário pudesse participar de mais de 3 grupos, turbinando os salários.
Um desses grupos de trabalho foi instituído pelo Decreto 20.794 de fevereiro de 2025, nomeando Wagner Garcia e Márcio Rogério para uma “Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal, de natureza transitória, para acompanhar os dados relativos a gestão administrativa, orçamentária, contábil e financeira de Porto Velho”. Essa comissão tinha 6 meses de duração, mas na semana passada, Léo Moraes publicou um segundo decreto, (21.254, de 19 de agosto d 2025), dando prazo de 12 meses para a comissão. Ou seja, Wagner e Marcio Rogério tem garantindo por 1 ano, podendo ser renovado por mais 12 meses, o jetom tornando seus salários milionários.
Os dois principais secretários já recebem mais de R$ 29 mil para realizar o mesmo trabalho. “É um extra pago para fazer o mesmo serviço para qual já ganha salário”, disse o vereador Marcos Combate, que denunciou a farra dos jetons no Instagram.
Outra situação inusitada é do irmão do prefeito: o secretário de Esporte, Turismo e Lazer, Paulo Moraes Junior. Ele recebe jetom para presidir uma comissão que estuda o retorno do passeio de trem. Ele faz parte de outros grupos de trabalho, que na verdade não passam de meras formalidades para turbinar seus salários.
Veja quanto cada secretário ganha de jetom:
Sérgio Paraguassu: R$ 15.183,26
Oscar Netto: R$ 22.345,16
Paulo Moras Junior: R$ 12.745,38
Alex Palitot: R$ 11.981,50
Thiago Catanhede: R$ 17.548,48
Iremar Lima: R$ 6.720,20
Cesar Marini: R$ 7.480,51
Bruno Holanda: R$ 10.067,33
Renato Muzzulon: R$ 10.067,33
Mariana Prado: R$ 7.417,18
Leonardo Leocádio: R$ 4.646,80
Cesar Marini: R$ 6.061,54
Ian Barros: R$ 14.722,08
Marcio Rogério: R$ 22.383,95
Wagner Garcia: R$ 12.550,26
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
DECRETO Nº 21.254, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 20.794,
de 13 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a
criação da Comissão Técnica de Equilíbrio
Financeiro e Fiscal para acompanhamento dos
parâmetros de equilíbrio fiscal da Prefeitura de
Porto Velho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO,
usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV
da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista
o que consta no Ofício nº 81/2025/GAB/SEMEC, de 21 de
julho de 2025 (12031D8A-e).
CONSIDERANDO considerando a Lei Complementar nº
1.000, de 07 de janeiro de 2025, que estabelece a Organização
Básica dos Órgãos da Administração Direta e Indireta da
Prefeitura Municipal de Porto Velho; Cria Nova Codificação,
Nomenclaturas e Competências dos Cargos em Comissão e dá
outras providências;
CONSIDERANDO também a Lei Complementar nº 1.022, de
26 de junho de 2025, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre
o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de
Porto Velho, das Autarquias e das Fundações Públicas
Municipais.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 20.794, de 13 de fevereiro de 2025, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º São membros permanentes na composição da
Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal criada pelo
presente Decreto os titulares das seguintes unidades setoriais da
Prefeitura de Porto Velho:
I – Secretaria de Governo (SGOV);
II – Secretaria Municipal de Economia (SEMEC);
(...)
§ 2º Compete à Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e
Fiscal definir seu calendário de reuniões, podendo, a qualquer
tempo, ser convocada por ofício da Secretaria de Governo
(SGOV) para discussão de assunto de interesse do Prefeito.
(...)
§ 4º A Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal será
coordenada de forma integrada pelas unidades que o compõe,
cabendo à Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) a
coordenação dos trabalhos e efetivar a convocação para
comparecimento às reuniões estabelecidas em calendário
aprovado por seus integrantes na forma do § 3º deste artigo,
assim como promover os atos necessários à preservação e ao
arquivamento do acervo documental relativo às atividades da
Comissão.
(...)
Art. 3º Para promover a preservação do equilíbrio fiscal do
Ente Público Municipal, fica autorizada a atuação direta da
Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal na gestão
de pessoas, dispêndios com pessoal, despesas de custeio e
investimentos das unidades setoriais da Prefeitura de Porto
Velho, inclusive em relação à Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), à Secretaria Municipal de Saúde
(SEMUSA) e à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência
Social (SEMIAS), atuando de forma preventiva, de forma a
orientar e indicar ações a serem implementadas pelas unidades
da Prefeitura de Porto Velho, respeitadas as prerrogativas
inerentes a gestão plena dessas áreas.
Art. 4ºA Secretaria Municipal Economia (SEMEC)
empreenderá condutas para promover rígido controle e
verificação das receitas tributárias e das transferências
20/08/2025, 08:25 Prefeitura Municipal de Porto Velho
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constitucionais, assim como das despesas da Prefeitura de
Porto Velho, podendo propor medidas adicionais para mitigar o
impacto econômico–financeiro derivado das instabilidades
verificadas no cenário mundial e nacional.
(...)
Art. 9º O prazo de vigência de atividade da Comissão Técnica
de Equilíbrio Financeiro e Fiscal será de 12 (doze) meses a
partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual
período, devendo, ao final, ser apresentado relatório
consolidado das atividades, sem prejuízo dos relatórios mensais
a serem apresentados acerca do efetivo atendimento do objeto
desde Decreto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a contar de 7 de julho de 2025.
Art. 3º Revoga-se o Art. 2º, inciso III do Decreto nº 20.794, de
13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:223F9103
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 20/08/2025. Edição 4048
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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20/08/2025, 08:25 Prefeitura Municipal de Porto Velho
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da redação