Léo Moraes turbina salários de grupo seleto de assessores com jetons; despesa chega a R$ 2,1 milhões

Léo Moraes turbina salários de grupo seleto de assessores com jetons; despesa chega a R$ 2,1 milhões

 


Um grupo seleto e privilegiado de 15 assessores de confiança do prefeito de Porto Velho, Léo Moraes (Podemos), garantiu uma turbinada em seus salários com a injeção de jetons no contra-cheque. Somadas durante 12 meses, as despesas com o “extra” podem chegar a casa de R$ 2,1 milhão. Os maiores salários e gratificações na gestão foram direcionados para quem deveria zelar e garantir a economia da máquina pública, e não privilégios: Márcio Rogério, secretário de Planejamento; e Wagner Garcia, secretário de Fazenda. 

Longe dos holofotes das redes sociais, plataformas que usa para gravar vídeos com pequenas ações para alavancar o engajamento da população, Léo Moraes legalizou os supersalários dos seus assessores mais próximos na calada. Ele enviou um projeto à Câmara de Vereadores de Porto Velho alterando a Lei 385/2010, inserindo no Artigo 76 a gratificação de 10% sobre o vencimento bruto para o assessor que estiver em grupos de trabalho. Léo também enviou um segundo projeto, permitindo que o secretário pudesse participar de mais de 3 grupos, turbinando os salários.

Um desses grupos de trabalho foi instituído pelo Decreto 20.794 de fevereiro de 2025, nomeando Wagner Garcia e Márcio Rogério para uma “Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal, de natureza transitória, para acompanhar os dados relativos a gestão administrativa, orçamentária, contábil e financeira de Porto Velho”. Essa comissão tinha 6 meses de duração, mas na semana passada, Léo Moraes publicou um segundo decreto, (21.254, de 19 de agosto d 2025), dando prazo de 12 meses para a comissão. Ou seja, Wagner e Marcio Rogério tem garantindo por 1 ano, podendo ser renovado por mais 12 meses, o jetom tornando seus salários milionários. 

Os dois principais secretários já recebem mais de R$ 29 mil para realizar o mesmo trabalho. “É um extra pago para fazer o mesmo serviço para qual já ganha salário”, disse o vereador Marcos Combate, que denunciou a farra dos jetons no Instagram.

Outra situação inusitada é do irmão do prefeito: o secretário de Esporte, Turismo e Lazer, Paulo Moraes Junior. Ele recebe jetom para presidir uma comissão que estuda o retorno do passeio de trem. Ele faz parte de outros grupos de trabalho, que na verdade não passam de meras formalidades para turbinar seus salários.

Veja quanto cada secretário ganha de jetom:

Sérgio Paraguassu: R$ 15.183,26
Oscar Netto: R$ 22.345,16
Paulo Moras Junior: R$ 12.745,38
Alex Palitot: R$ 11.981,50
Thiago Catanhede: R$ 17.548,48
Iremar Lima: R$ 6.720,20
Cesar Marini: R$ 7.480,51
Bruno Holanda: R$ 10.067,33
Renato Muzzulon: R$ 10.067,33
Mariana Prado: R$ 7.417,18
Leonardo Leocádio: R$ 4.646,80
Cesar Marini: R$ 6.061,54
Ian Barros: R$ 14.722,08
Marcio Rogério: R$ 22.383,95
Wagner Garcia: R$ 12.550,26



ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV

DECRETO Nº 21.254, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 20.794,

de 13 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a

criação da Comissão Técnica de Equilíbrio

Financeiro e Fiscal para acompanhamento dos

parâmetros de equilíbrio fiscal da Prefeitura de

Porto Velho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO,

usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV

da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista

o que consta no Ofício nº 81/2025/GAB/SEMEC, de 21 de

julho de 2025 (12031D8A-e).

CONSIDERANDO considerando a Lei Complementar nº

1.000, de 07 de janeiro de 2025, que estabelece a Organização

Básica dos Órgãos da Administração Direta e Indireta da

Prefeitura Municipal de Porto Velho; Cria Nova Codificação,

Nomenclaturas e Competências dos Cargos em Comissão e dá

outras providências;

CONSIDERANDO também a Lei Complementar nº 1.022, de

26 de junho de 2025, que altera dispositivos da Lei

Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre

o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de

Porto Velho, das Autarquias e das Fundações Públicas

Municipais.

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 20.794, de 13 de fevereiro de 2025, passa

a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º São membros permanentes na composição da

Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal criada pelo

presente Decreto os titulares das seguintes unidades setoriais da

Prefeitura de Porto Velho:

I – Secretaria de Governo (SGOV);

II – Secretaria Municipal de Economia (SEMEC);

(...)

§ 2º Compete à Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e

Fiscal definir seu calendário de reuniões, podendo, a qualquer

tempo, ser convocada por ofício da Secretaria de Governo

(SGOV) para discussão de assunto de interesse do Prefeito.

(...)

§ 4º A Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal será

coordenada de forma integrada pelas unidades que o compõe,

cabendo à Secretaria Municipal de Economia (SEMEC) a

coordenação dos trabalhos e efetivar a convocação para

comparecimento às reuniões estabelecidas em calendário

aprovado por seus integrantes na forma do § 3º deste artigo,

assim como promover os atos necessários à preservação e ao

arquivamento do acervo documental relativo às atividades da

Comissão.

(...)

Art. 3º Para promover a preservação do equilíbrio fiscal do

Ente Público Municipal, fica autorizada a atuação direta da

Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal na gestão

de pessoas, dispêndios com pessoal, despesas de custeio e

investimentos das unidades setoriais da Prefeitura de Porto

Velho, inclusive em relação à Secretaria Municipal de

Educação (SEMED), à Secretaria Municipal de Saúde

(SEMUSA) e à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência

Social (SEMIAS), atuando de forma preventiva, de forma a

orientar e indicar ações a serem implementadas pelas unidades

da Prefeitura de Porto Velho, respeitadas as prerrogativas

inerentes a gestão plena dessas áreas.

Art. 4ºA Secretaria Municipal Economia (SEMEC)

empreenderá condutas para promover rígido controle e

verificação das receitas tributárias e das transferências

20/08/2025, 08:25 Prefeitura Municipal de Porto Velho

https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/223F9103/e33b26b117fb87f1b43d19ea4423fe82e33b26b117fb87f1b43d19ea4423fe82 1/2

constitucionais, assim como das despesas da Prefeitura de

Porto Velho, podendo propor medidas adicionais para mitigar o

impacto econômico–financeiro derivado das instabilidades

verificadas no cenário mundial e nacional.

(...)

Art. 9º O prazo de vigência de atividade da Comissão Técnica

de Equilíbrio Financeiro e Fiscal será de 12 (doze) meses a

partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual

período, devendo, ao final, ser apresentado relatório

consolidado das atividades, sem prejuízo dos relatórios mensais

a serem apresentados acerca do efetivo atendimento do objeto

desde Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos retroativos a contar de 7 de julho de 2025.

Art. 3º Revoga-se o Art. 2º, inciso III do Decreto nº 20.794, de

13 de fevereiro de 2025.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito

Publicado por:

Fernanda Santos Julio

Código Identificador:223F9103

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado

de Rondônia no dia 20/08/2025. Edição 4048

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita

informando o código identificador no site:

https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

20/08/2025, 08:25 Prefeitura Municipal de Porto Velho

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da  redação

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