MPF determina destruição de balsas de garimpo ilegal no Rio Madeira em até 10 dias

MPF determina destruição de balsas de garimpo ilegal no Rio Madeira em até 10 dias

 

        Dragas de garimpo foram inutilizadas durante a operação — Foto: Divulgação/PF


Porto Velho, Rondônia - O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que órgãos ambientais e de segurança, tanto estaduais quanto federais, destruam ou inutilizem balsas, dragas e outros equipamentos usados na mineração ilegal no Rio Madeira, no sul do Amazonas, em um prazo de até 10 dias.

A medida tem como foco o trecho entre Novo Aripuanã (AM) e Calama (RO), considerado crítico para a atividade garimpeira clandestina. Segundo monitoramento via satélite realizado pelo Greenpeace Brasil em fevereiro de 2025, 130 dragas operam ilegalmente nessa área.

Órgãos envolvidos

A recomendação, publicada no Diário Oficial do MPF pelo procurador André Luiz Porreca Ferreira Cunha, foi encaminhada aos seguintes órgãos:

Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)

ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade)

IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas)

Polícia Federal e Polícias Militares do Amazonas e Rondônia

Capitania Fluvial da Marinha na Amazônia Ocidental

Procedimentos e fiscalização

O MPF orienta que todas as ações de destruição sejam registradas com imagens. Quando não for possível remover ou armazenar os equipamentos, os responsáveis devem ser presos em flagrante por crimes contra a ordem econômica e outras infrações relacionadas à exploração ilegal de minérios, sendo encaminhados à Polícia Federal para formalização da prisão.

O procurador também determinou que os infratores ou pessoas ligadas a eles não sejam nomeados como depositários fiéis dos bens apreendidos, evitando que os equipamentos retornem a atividades ilegais. Caso necessário, a legislação ambiental permite a destruição ou descaracterização dos materiais.

Plano emergencial e prevenção

Além da destruição das balsas, o MPF orienta que, em até 15 dias, os órgãos apresentem um plano emergencial para ampliar a presença do Estado na sub-bacia do Rio Madeira. O plano inclui:

Intensificação da fiscalização

Criação de bases fixas

Integração entre instituições estaduais e federais

O objetivo é prevenir novos ilícitos e garantir a segurança de comunidades indígenas e ribeirinhas.

O MPF reforça que tanto a Polícia Federal quanto as polícias militares têm competência para policiamento ostensivo dos rios amazônicos, podendo atuar de forma coordenada ou individual, sempre com acompanhamento do cumprimento das medidas. A omissão no cumprimento das recomendações poderá gerar responsabilização administrativa e judicial.


da redação FM

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