Empregadores Prestarão Contas sobre Igualdade Salarial com Novas Regras Governamentais

Empregadores Prestarão Contas sobre Igualdade Salarial com Novas Regras Governamentais

 

      


 Porto Velho, RO - O governo brasileiro definiu critérios fundamentais para que empresas e instituições possam combater a discriminação salarial entre homens e mulheres, conforme publicado nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União. As regras que viabilizam a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A partir de dezembro, as novas diretrizes entrarão em vigor, determinando que os relatórios, já previstos na lei, sejam elaborados pelo governo com base em dados fornecidos pelos operadores. Essas informações serão coletadas por meio de um novo campo no Portal Emprega Brasil, dedicado exclusivamente a dados sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Além disso, serão utilizadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A coleta de dados será realizada anualmente nos meses de março e setembro, com fevereiro e agosto destinada aos fornecedores que fornecem informações complementares nos sistemas.

Os relatórios resultantes desse processo deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, tornando-os acessíveis aos trabalhadores e ao público em geral.

Em caso de identificação de irregularidades, as empresas terão um prazo de 90 dias, após notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborarem um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Esse documento deve conter medidas para solucionar o problema, com prazos e indicadores para medir os resultados.

Uma futura regulamentação detalhará os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei já prevê punições para casos em que as mulheres recebam obrigações inferiores aos homens desempenhando a mesma função. Tais deliberações incluem multa, que pode ser até dez vezes o valor existente na legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, sendo dobrada em caso de reincidência. As empresas também podem ser obrigadas a pagar indenizações por danos morais em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi designado como o principal canal de denúncia contra discriminação salarial e critérios remuneratórios, fortalecendo a acessibilidade e a transparência no combate às práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.


da redação FM Alô Rondônia

Fonte: Agência Brasil

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