A partir desta sexta, EUA passam a tratar PCC e Comando Vermelho como grupos terroristas

A partir desta sexta, EUA passam a tratar PCC e Comando Vermelho como grupos terroristas

 


As facções brasileiras Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) passam a ser classificadas como organizações terroristas pelo governo dos Estados Unidos a partir desta sexta-feira (5). A decisão, anunciada em 28 de maio pela gestão de Donald Trump, entra em vigor hoje e utiliza dois instrumentos legais distintos: a designação de “Organização Terrorista Estrangeira” (FTO) e a de “Terrorista Global Especialmente Designado” (SDGT).

Ambas as classificações geram congelamento de ativos, mas com alcances diferentes. Pela SDGT, todos os bens de indivíduos ou entidades que estejam nos EUA ou sob controle de pessoas americanas ficam bloqueados. Qualquer transação com esses bens é proibida, incluindo contribuições de fundos, bens ou serviços em benefício dos atingidos. Violações podem gerar penalidades civis e criminais.

Pela FTO, torna-se ilegal para qualquer pessoa nos EUA fornecer apoio material ou recursos às facções. O termo “apoio material” abrange moeda, serviços financeiros, alojamento, treinamento, documentação falsa, equipamentos de comunicação, armas e substâncias letais, entre outros. Integrantes dos grupos ficam proibidos de entrar nos EUA e, em certas circunstâncias, podem ser deportados.

Reações do governo brasileiro

Desde que a decisão foi anunciada, o governo brasileiro tem mantido conversas no nível diplomático com os americanos para tentar reverter a medida. O governo Lula é contra a classificação. A gestão atual prefere cooperação contra o crime organizado, sem chamar as facções de terroristas, e vê risco eleitoral e de soberania. Já a oposição e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro apoiam a decisão e dizem que o Brasil sozinho não dá conta de combater o crime organizado.

Analistas veem a possibilidade de sanções econômicas e danos à troca de informações. Auxiliares do presidente Lula não acreditam, neste momento, em operações militares americanas em território brasileiro.

O que muda com a classificação

As duas facções passam a integrar a lista americana de organizações terroristas. A medida aumenta a atuação de órgãos de contraterrorismo dos EUA e permite que PCC e CV deixem de ser tratados apenas como narcotráfico e crime organizado, passando a receber tratamento voltado ao terrorismo.

Considerar facções como organizações terroristas pode trazer sérios problemas para os grupos, entre eles o congelamento de bens e recursos ligados a eles que estejam sob jurisdição americana. Além disso, cidadãos e empresas dos Estados Unidos ficam proibidos de realizar qualquer tipo de transação com os grupos. Oferecer apoio material, como dinheiro, armas, treinamento ou serviços, também passa a ser considerado crime federal no país.

A designação tende ainda a ampliar a cooperação internacional entre agências de segurança e inteligência. Pessoas associadas às facções podem ter vistos negados, ser impedidas de entrar nos EUA ou até ser deportadas.

A classificação não vale automaticamente no Brasil

Pela lei americana, os EUA podem fazer essa classificação. No Brasil, porém, ela não vale automaticamente como definição interna e é contestada pelo governo.

A decisão americana não vincula o ordenamento jurídico brasileiro. No direito internacional, classificações unilaterais feitas por um Estado não produzem efeitos automáticos sobre a legislação interna de outro, uma vez que cada país define, com base em sua soberania, o que tipifica como terrorismo em seu território. Trata-se de um princípio consolidado na Carta das Nações Unidas, que consagra a igualdade soberana entre os Estados e a não interferência em assuntos de jurisdição interna.

Para que uma classificação estrangeira produzisse efeitos no Brasil, seria necessário que o país a incorporasse por meio de um mecanismo previsto no direito interno, como um decreto legislativo ratificando tratado internacional, uma lei ordinária ou complementar, ou uma resolução do Conselho de Segurança da ONU com força vinculante. Como nenhuma dessas hipóteses está em curso, a decisão americana não tem poder de vincular ou afetar diretamente o ordenamento jurídico brasileiro.

O debate que fica

É fato que a classificação dos EUA não muda nenhum artigo da lei brasileira. Mas o debate que ela reacende pode, a médio prazo, pressionar o Congresso a revisitar os limites da Lei Antiterrorismo, e essa é uma discussão que o direito penal brasileiro, com ou sem a pressão de Washington, ainda não terminou de fazer.

F/M   com  Gazeta Brasil

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