Portaria estabelece normas para obrigatoriedade de biometria em requerimentos previdenciários e assistenciais; servidores terão acesso a procedimentos técnicos.
© Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de junho de 2026, uma portaria que detalha as diretrizes para a obrigatoriedade do cadastro biométrico na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. Conforme a assessoria do órgão, as orientações técnicas e os procedimentos operacionais específicos para os servidores serão disponibilizados no portal do INSS, no Boletim de Serviço Eletrônico, por se tratar de conteúdo restrito. A exigência é válida para requerimentos realizados desde 21 de novembro de 2025, sendo que, para o BPC-Loas, a medida já é aplicada desde 1º de setembro de 2024.
Requisitos e comprovação
Para solicitar um benefício, o requerente ou seu representante deve comprovar a existência de registro biométrico em bases oficiais do governo. São aceitos registros oriundos da Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Grupos isentos da biometria
A normativa atual prevê a dispensa da apresentação do registro biométrico para diversos perfis:
Idosos: Pessoas com idade superior a 80 anos, mediante confirmação no CNIS ou documento de identificação válido com foto.
Migrantes e refugiados: Pessoas com protocolos de solicitação de refúgio, reconhecimento de apátrida ou portadores de documentos como CRNM ou DPRNM.
Residentes no exterior: Aqueles que apresentem declaração consular, de residência com Apostila de Haia, ou que utilizem organismos de ligação previstos em acordos internacionais.
Impossibilidade de deslocamento: Pessoas com impedimento de locomoção por período superior a 30 dias por motivos de saúde ou deficiência, comprovados por atestado médico emitido nos últimos 30 dias.
Localidades de difícil acesso: Requerentes que apresentem atestados de residência firmados por autoridades, documentos fiscais (IR), contratos de locação ou comprovantes de serviços públicos (luz, água, gás ou telefone) em nome do requerente ou familiar, emitidos nos últimos 30 dias, ou declaração registrada no CadÚnico.
Tipos de benefícios: Estão isentos os pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.
Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil - 20
da redação FM

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