Porto Velho (RO) — Para facilitar a vida no campo e garantir segurança jurídica nas vendas, a Sefin atualizou e consolidou as regras para quem atua como produtor rural no Estado. A seguir, um guia direto e acessível com o que muda (e o que você precisa fazer) para ficar em dia.
Quem é produtor rural
Pessoa física que trabalha com agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura ou extrativismo (vegetal, animal ou mineral com autorização). Pescadores também são equiparados, mesmo sem área rural própria.
Principais obrigações
- Inscrição no CAD/ICMS-RO antes de começar a atividade.
- Emitir nota fiscal antes da saída da mercadoria.
- Manter o cadastro atualizado (mudou algum dadoou atualize em até 30 dias).
- Pedir baixa da inscrição se parar a atividade.
Emissão de notas (atenção!)
Regra geral: emitir NFA-e (Nota Fiscal Avulsa eletrônica).
Nota de Produtor, modelo 4: só em contingência.
Proibido usar a modelo 4 em operações interestaduais e, dentro de RO, por produtor que teve receita rural acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024.
Como se cadastrar
- Peça a inscrição na Agência de Rendas/SEFIN ou unidades credenciadas (há casos com inscrição digital automática via IDARON).
- Documentos básicos: RG, CPF e prova de vínculo com o imóvel (propriedade, posse, arrendamento, comodato, parceria etc.).
Casos específicos:
- Pescador: comprovante de residência + carteira de pescador federal.
- Condomínio rural: contrato/convênio do condomínio.
- Cônjuge/companheiro no mesmo imóvel: certidão de casamento/união estável.
Situações de cadastro
Uma inscrição por imóvel; áreas contínuas podem ter inscrição única (mesmo separadas por via pública).
Pode haver inscrição única para imóveis não contíguos se o IDARON mantiver um cadastro único para eles.
Se parar a atividade, baixe a inscrição pelo Portal do Contribuinte em até 30 dias.
Impostos: quando pagar ICMS
Compras de outros estados para uso/consumo ou ativo imobilizado: paga-se DIFAL.
Exportação: o DIFAL pode ficar suspenso por até 180 dias (com possibilidade de prorrogação).
Quem exporta 50% ou mais das vendas dos últimos 12 meses pode pedir dispensa do DIFAL por regime especial.
Vendas do produtor: há ICMS quando a saída não tem isenção, diferimento, crédito presumido total ou suspensão.
Produção rural: o que vale
Conta a produção in natura e as transformações simples feitas pelo próprio produtor, com equipamentos usuais e matéria-prima da própria área. Produtos da agricultura familiar enquadrados em programas de verticalização também se equiparam à produção rural.
Serviço
Onde resolver: Agência de Rendas/SEFIN, unidades credenciadas e Portal do Contribuinte (baixa on-line).
Integração com o IDARON: pode agilizar inscrição, atualização e unificação de cadastros.
Guarde seus comprovantes (notas, contratos e fotos/arquivos de apoio).
Dica rápida: se você vende para fora do estado ou pensa em exportar, regularize a NFA-e e verifique se tem direito a suspensão/dispensa do DIFAL — isso evita custo desnecessário e dor de cabeça.
da redação FM
