Pensão para filhos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro

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Pensão para filhos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro

 Ministra das Mulheres, Márcia Lopes, informou que o benefício de um salário mínimo é uma "reparação mínima do Estado" para órfãos e dependentes menores de 18 anos.


     © Marcelo Camargo/Agência Brasil


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A pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga a partir de dezembro. A informação foi confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes. O órgão responsável pelo pagamento é a Previdência Social.

Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministra, a ministra classificou o pagamento como uma “reparação mínima do Estado brasileiro”. Ela destacou a situação de crianças e adolescentes que perdem a mãe por feminicídio e, muitas vezes, ficam sem nenhuma renda.

“Isso dificulta muito a vida das pessoas. Então, queremos que elas estejam muito mais protegidas. Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que o governo federal tomou em defesa da proteção”, afirmou Márcia Lopes.

Requisitos e acúmulo de benefícios

O decreto que criou a pensão especial foi publicado no Diário Oficial da União no final de setembro. O benefício garante um salário mínimo mensal – atualmente R$ 1.518 – aos órfãos menores de 18 anos.

O principal requisito para a concessão é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. A pensão será dividida em partes iguais se a vítima tiver mais de um filho ou dependente.

Têm direito ao benefício os filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio e os órfãos que estejam sob tutela do Estado. A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários dos regimes RGPS, RPPS ou do sistema de proteção social dos militares. O pagamento individual se encerra quando o beneficiário completa 18 anos.

O requerimento deve ser feito pelo representante legal, sendo vedado que o autor do crime represente ou administre o benefício. O pagamento é devido a partir da data do requerimento, não tendo efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

da redação FM

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