Câmara aprova aumento da prisão temporária para 15 dias e muda regras de tornozeleira

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Câmara aprova aumento da prisão temporária para 15 dias e muda regras de tornozeleira

 O Projeto de Lei (PL) 4333/25, aprovado pela Câmara dos Deputados, estende o prazo da prisão temporária de 5 para 15 dias e estabelece que a violação de regras da tornozeleira eletrônica leve o infrator ao Judiciário, com prazo para a decisão sobre regressão de regime.

         © Tiago Stille/Gov. Ceará


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 4333/25, que promove importantes alterações no Código de Processo Penal. O principal ponto do projeto é o aumento do prazo da prisão temporária de 5 para 15 dias. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

A proposta também foca em mudanças nas regras de monitoramento eletrônico e nas decisões de regressão de regime.

Novas Regras para Tornozeleira Eletrônica e Regressão de Regime

O PL 4333/25 estabelece que, se o infrator violar as regras de uso da tornozeleira eletrônica, deverá ser imediatamente encaminhado ao Judiciário. O juiz terá então um prazo de 24 horas — após ouvir o Ministério Público e a defesa — para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não prevê um prazo específico para essa decisão.

Além disso, o projeto fixa um prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos seguintes casos:

Quando o preso pratica fato definido como crime doloso ou falta grave.

Quando o condenado em regime aberto deixa de pagar multa imposta, embora possua recursos para quitá-la.

Este prazo de 48 horas será aplicado após a comunicação do fato pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia.

Alteração na Aplicação da Prisão em Flagrante

O texto aprovado pela Câmara introduz uma nova hipótese para a aplicação da prisão em flagrante, que se soma às quatro já previstas no Código de Processo Penal.

A prisão em flagrante será aplicada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Esta nova regra exige a presença de elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser o suspeito o autor do crime e se verifique um risco concreto e atual de fuga.

Por fim, o projeto determina que os atos praticados durante a audiência de custódia — momento em que o juiz ouve o acusado — deverão ser documentados e anexados ao processo. O objetivo é que esses documentos possam ser aproveitados na investigação do crime.


Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - 20

da redação FM

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