TCE-RO arquiva investigação sobre supostas irregularidades em contrato de advocacia do SAAE de Cacoal

TCE-RO arquiva investigação sobre supostas irregularidades em contrato de advocacia do SAAE de Cacoal

 

     O relator do caso, conselheiro-substituto Omar Pires Dias - Foto: Divulgação

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 02580/25, instaurado para apurar possíveis irregularidades na contratação direta de serviços advocatícios pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Cacoal.

A denúncia havia sido encaminhada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Cacoal, apontando possíveis irregularidades no Contrato nº 01/SAAE/2025, firmado sem licitação para defesa do órgão em uma ação penal ambiental.

O relator do caso, conselheiro-substituto Omar Pires Dias, destacou que a apuração não atingiu os índices mínimos de seletividade exigidos pela Resolução nº 291/2019 do TCE-RO. O processo obteve pontuação de 37,6 no índice RROMa, quando o mínimo necessário seria de 50 pontos, o que impediu o avanço da investigação para a fase de gravidade, urgência e tendência (GUT).

Na decisão, o relator ressaltou que o contrato em questão visava à defesa técnica especializada em direito penal ambiental, envolvendo a atuação em processo criminal de alta complexidade. O TCE reconheceu que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 656.558/SP), a contratação de escritório externo é legal quando houver necessidade de notória especialização, mesmo que o órgão público possua advogados em seu quadro interno.

Além disso, o Tribunal entendeu que não foram apresentados indícios concretos de dano ao erário ou de ausência de prestação dos serviços, concluindo pela inexistência de elementos que justificassem a abertura de ação de controle.

Diante disso, o TCE-RO determinou o arquivamento do procedimento sem análise de mérito, com ciência ao Ministério Público de Contas, ao Ministério Público Estadual e ao presidente do SAAE, José Lucas Borghi, além da controladora geral do órgão.

A decisão, publicada em 13 de outubro de 2025, foi assinada eletronicamente pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental ao conselheiro Valdivino Crispim de Souza.

da redação FM

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