Pena poderá ser ampliada em até metade se houver consumo - Foto: Mariela Guimarães |
Porto Velho, Rondônia - Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), a Lei nº 15.234/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criar uma causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica ou outros produtos com potencial de causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.
A nova norma determina que a pena para esse tipo de crime será aumentada de um terço até a metade quando houver consumo do produto por parte da criança ou adolescente.
A mudança foi inserida no artigo 243 do ECA, que já prevê punições para quem fornecer esses produtos a menores de 18 anos. Com a alteração, o objetivo é tornar a legislação mais rígida e ampliar a responsabilização de quem contribui para o acesso de crianças e adolescentes a substâncias que comprometem sua saúde física e mental.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de outubro de 2025, após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
da redação FM