Justiça determina desocupação de área de 2,3 mil hectares em Rondônia para reforma agrária

Justiça determina desocupação de área de 2,3 mil hectares em Rondônia para reforma agrária

 

Decisão da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária atende ao MPF e dá prazo de 60 dias para retirada voluntária; multa diária é de R$ 1 mil.


Imagem: Ilustrativa

A Justiça Federal determinou a desocupação e a entrega à União de uma área de aproximadamente 2,3 mil hectares conhecida como "Fazenda Gobbi", localizada na Gleba Marmelo, em Porto Velho (RO). A decisão, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária do estado, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e garante que o terreno será destinado à reforma agrária.

A sentença fixou um prazo de 60 dias para que os ocupantes deixem o local de forma voluntária. Caso o prazo não seja cumprido, foi estipulada uma multa diária de R$ 1 mil. A decisão também autoriza o uso de força policial para garantir a retirada, se necessário.

De acordo com o MPF, a ocupação da área foi considerada irregular e sem autorização do poder público. A sentença judicial apontou que a ocupação cresceu ao longo dos anos, passando de 750 hectares, em 1991, para mais de 2 mil hectares, em 2007.

O juiz responsável pela decisão destacou que, por se tratar de um bem público, não é possível adquirir a propriedade por usucapião, como alegava o ocupante. A Constituição Federal proíbe a aquisição de bens públicos por meio desse mecanismo.

A defesa do proprietário da Fazenda Gobbi não foi localizada para se manifestar sobre a decisão.


Portal SGC

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