Idosa que trabalhou desde os 4 anos vira herdeira da família

Idosa que trabalhou desde os 4 anos vira herdeira da família

 Justiça reconhece vínculo socioafetivo e garante à mulher direitos sucessórios dos patrões.

  

        Foto - congerdesign/Pixabay




Demorou, mas a justiça foi feita. Uma idosa que trabalhou desde os 4 anos de idade na casa de uma família em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, agora é oficialmente herdeira dos patrões e terá direito a tudo o que eles construíram, como se fosse filha legítima.

A decisão foi tomada pela Justiça do RS após denúncia de trabalho escravo doméstico. A juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, da 1ª Vara de Família do Foro Central de Porto Alegre, determinou a expedição de mandado ao cartório para inscrever a filiação da mulher no registro de nascimento. Com isso, a idosa passou a ter os nomes dos patrões registrados como pais.

Vínculo afetivo reconhecido

Apesar da idade avançada, a idosa preferiu continuar morando na casa onde foi criada e trabalhou desde criança, recusando-se a deixar o domicílio. Para proteger a mulher e reconhecer o vínculo afetivo construído ao longo da vida, a Justiça autorizou a adoção socioafetiva, prevista no artigo 1.593 do Código Civil. A lei permite o reconhecimento jurídico de vínculos parentais formados pelo afeto e convivência, independentemente da relação biológica.

Segundo a procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelici Fleischmann, responsável pelo caso, “a rigor, ela sempre foi uma empregada da casa”. A diferença é que agora, com o registro de filiação, a idosa terá direitos sucessórios e participará da herança dos patrões falecidos.

O valor da herança não foi divulgado, mas a decisão representa um marco no reconhecimento de vínculos familiares construídos ao longo da vida, garantindo justiça a quem dedicou toda a infância e juventude ao trabalho doméstico.

Por Rinaldo de Oliveira / So Noticia Boa - 25

da redação FM

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