Julgamento marca um dos primeiros casos aplicados sob a nova lei que torna o feminicídio crime próprio |
Porto Velho, Rondônia - A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho condenou Jessé Marcelino Monteiro a 66 anos de prisão pelos crimes de feminicídio e homicídio qualificado. O réu deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado, sendo 50 anos referentes ao feminicídio e 16 anos ao homicídio.
O Conselho de Sentença, por maioria, acatou integralmente as teses apresentadas pela acusação, reconhecendo que o crime contra a ex-namorada foi cometido por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já o homicídio do tio da mulher foi igualmente qualificado por motivo torpe, meio cruel e emboscada.
O julgamento é o primeiro em Porto Velho a aplicar a recente alteração na legislação penal que transforma o feminicídio em crime próprio, deixando de ser apenas uma qualificadora do homicídio. A mudança, que amplia o rigor das punições, foi aprovada neste ano e já tem impacto direto em decisões judiciais.
O crime
Os assassinatos ocorreram em 19 de fevereiro de 2025, na Rua Iranir Gadelha, nº 5163, no bairro Pantanal, zona Leste de Porto Velho.
Segundo as investigações, Jessé matou a ex-namorada por asfixia e, em seguida, esperou a chegada do tio da vítima, a quem atacou com cinco golpes de faca no pescoço e nas costas.
O veredito
A sentença foi proferida pelo juiz Jaires Taves Barreto, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Geral Desembargador César Montenegro, em 16 de outubro de 2025.
O magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 1.235.340/SC).
A decisão reforça o posicionamento da Justiça rondoniense em responsabilizar com rigor crimes de violência contra a mulher e homicídios praticados com extrema crueldade.
da redação FM