Medida estabelece índices de atualização para contribuições e salários de benefício, garantindo correção dos valores pagos pelo INSS
Porto Velho, Rondônia - O Ministério da Previdência Social publicou, em 16 de outubro de 2025, a Portaria MPS nº 2.002, que define os fatores de atualização monetária para o mês de outubro, aplicáveis a pecúlios, parcelas de benefícios pagos em atraso e salários de contribuição utilizados para cálculo da renda mensal inicial de benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a portaria, os índices de atualização para as contribuições realizadas em períodos distintos são:
- Janeiro de 1967 a junho de 1975 (pecúlio dupla cota): índice de 1,001742, utilizando a Taxa Referencial (TR) de setembro de 2025;
- Julho de 1975 a julho de 1991 (pecúlio simples): índice de 1,005048, mais juros, também baseado na TR de setembro de 2025;
- A partir de agosto de 1991 (pecúlio novo): índice de 1,001742, usando a TR de setembro de 2025;
- Salários de contribuição para benefícios de Acordos Internacionais: índice de 1,005200.
A portaria ainda estabelece que, caso os valores atualizados sejam inferiores ao valor original da dívida, os valores originais deverão ser mantidos. As tabelas completas com os fatores de atualização estão disponíveis no portal oficial do governo: gov.br/previdencia.
O cumprimento das medidas será acompanhado pelo Ministério da Previdência Social, pelo INSS e pela DATAPREV, com início imediato a partir da publicação da portaria.
A redação
da redação FM