Trama golpista: Bolsonaro responde por cinco crimes; penas somadas podem chegar a 43 anos

Trama golpista: Bolsonaro responde por cinco crimes; penas somadas podem chegar a 43 anos

 

        Ex-presidente e outros sete réus do chamado “Núcleo crucial” serão julgados pelo STF por participação na tentativa de golpe de Estado


Porto Velho, Rondônia – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus podem ser condenados a até 43 anos de prisão caso recebam a pena máxima em todos os crimes que lhes são imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A soma corresponde às sanções previstas para as cinco acusações apresentadas no âmbito do inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado.

O julgamento ocorrerá na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai analisar a participação dos acusados no planejamento e execução de atos para abolir o Estado Democrático de Direito.

Os réus do “Núcleo crucial”

Além de Bolsonaro, também respondem ao processo:

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;

Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Os crimes e as penas

De acordo com a denúncia da PGR, os réus são acusados de:

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 4 a 8 anos.

Tentativa de golpe de Estado – pena de 4 a 12 anos.

Participação em organização criminosa armada – pena de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 em casos de uso de armas de fogo e envolvimento de agentes públicos.

Dano qualificado – pena de 6 meses a 3 anos.

Deterioração de patrimônio tombado – pena de 1 a 3 anos.

Se houver condenação, os ministros do STF deverão avaliar se as penas serão aplicadas de forma isolada ou somadas.

Progressão de regime

Apesar de a soma máxima chegar a 43 anos de prisão, a legislação brasileira estabelece limites e flexibilidades. O Código Penal prevê progressão de regime, permitindo que o condenado passe do regime fechado para o semiaberto conforme critérios como bom comportamento, tempo de cumprimento da pena e estudo ou trabalho na prisão.

Além disso, a lei brasileira limita o tempo máximo de reclusão a 40 anos, ainda que a soma das penas ultrapasse esse período.

Circunstâncias individuais

Na fixação da pena, os ministros também levam em conta fatores pessoais, como antecedentes criminais, idade e grau de envolvimento de cada acusado. As defesas, por sua vez, ainda podem recorrer de eventuais condenações, buscando a redução ou reversão das sentenças.


da redação FM

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