Prefeito de Cacoal Adailton Fúria (PSD)
Porto Velho, Rondônia – – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu, por maioria, manter a responsabilização do prefeito de Cacoal, Adailton Antunes Ferreira, em processo envolvendo irregularidades em contratações sem licitação. O julgamento ocorreu na 13ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 1º e 5 de setembro de 2025.
O caso trata do Pedido de Reexame interposto pelo gestor contra o Acórdão APL-TC nº 00023/25, referente ao processo 2346/2023, que considerou ilegais a Dispensa de Licitação nº 37/2021 e a Inexigibilidade nº 30/2022. Segundo a decisão inicial, não houve comprovação da pesquisa de preços nem da exclusividade de fornecedor, o que levou à aplicação de multa ao prefeito.
Entendimento do TribunalO relator original, Conselheiro Jailson Viana de Almeida, havia votado pelo provimento parcial do recurso. No entanto, prevaleceu o voto do Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, relator para o acórdão, acompanhado pelos conselheiros Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto e pelo presidente Wilber Coimbra, que deu o voto de desempate.
O colegiado ressaltou que a segregação de funções não exime o gestor da responsabilidade quando as falhas são evidentes ou facilmente detectáveis. Assim, o prefeito deveria ter verificado requisitos mínimos de legalidade antes de ratificar as contratações.
Fundamentos da decisãoA decisão apontou violação ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, além dos artigos 25 e 26 da Lei nº 8.666/93. Também citou a Súmula 255/TCU e o Acórdão 2661/2015-TCU/2ª Câmara, que tratam da responsabilidade de agentes públicos diante de contratações irregulares.
Foi aplicado ainda o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que responsabiliza o gestor em casos de erro grosseiro.Resultado final
Com a decisão, o Pedido de Reexame foi conhecido, mas não provido, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido. O prefeito Adailton Antunes Ferreira continuará multado e responsabilizado pelas irregularidades.
Além disso, foi determinada a intimação do Ministério Público de Contas e o apensamento do recurso ao processo original (2346/2023).
Participaram do julgamento os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto, Jailson Viana de Almeida, os conselheiros substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva, além do presidente Wilber Coimbra e do procurador-geral do MPC, Miguidônio Inácio Loiola Neto.
da redação FM