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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou recentemente duas novas resoluções que endurecem as regras para o uso de som automotivo e para o transporte coletivo de passageiros. Motoristas que causarem perturbação com o volume de som em seus veículos e os que dirigirem ônibus ou outros veículos de transporte coletivo acima dos limites de peso estabelecidos estão sujeitos a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Resolução 624 regulamenta a emissão de som em vias públicas, enquanto a Resolução 625 aborda os limites de peso para ônibus e outros veículos de transporte coletivo. Ambas as resoluções têm o objetivo de garantir a tranquilidade pública e melhorar a segurança nas ruas e avenidas urbanas. Conheça também a lista com os 10 carros mais econômicos para 2025.
Quais são as penalidades para infrações relacionadas ao som automotivo?
Conforme a Resolução 624, se o som de um veículo for audível do lado de fora e considerado uma perturbação pública, o motorista será penalizado com uma multa por infração grave. A partir de novembro, a multa terá o valor de R$ 195,23, além de gerar cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.