TSE autoriza 15 empresas a realizarem ‘vaquinha virtual’

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TSE autoriza 15 empresas a realizarem ‘vaquinha virtual’

 ELEIÇÕES 2022


Pré-candidatos já podem se cadastrar em sites de financiamento coletivo para levantar fundos para disputa em outubro


         Tribunal ainda pode ampliar número de empresas para financiamento virtual de campanhas | TSE/ Divulgação


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou até o momento 15 empresas para prestação de serviços de financiamento coletivo de campanhas nas eleições de 2022,

 conhecido também como “vaquinha virtual”. Até as 19 horas desta terça-feira, 17, 11 empresas estavam com documentação cadastral incompleta e uma sob análise.

Pré-candidatos podem acessar a lista e escolher uma das empresas para começar a arrecadação de verba para campanha eleitoral. De acordo com o TSE, as empresas são obrigadas a identificar cada doador com nome completo, número do CPF e valor doado. Apenas pessoas físicas podem doar.

O candidato, no entanto, não receberá a verba doada de maneira imediata. Para ter acesso aos valores, há necessidade de cumprir regras do TSE, como requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária para registro de movimentação de verba de campanha.

Para evitar golpes, o pré-candidato que não solicitar o registro de candidatura, mas abrir pedido de “vaquinha virtual”, não poderá receber o dinheiro, que será devolvido aos doadores.

O TSE afirma ainda que doações de pessoas físicas estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pelos doadores no ano anterior à eleição.

revista oeste

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