Renegociação de dívidas de produtores rurais ganha flexibilização com nova regra do Conselho Monetário Nacional

Renegociação de dívidas de produtores rurais ganha flexibilização com nova regra do Conselho Monetário Nacional

 Resolução do CMN autoriza bancos a usarem recursos obrigatórios para liquidar débitos de outras fontes, estabelecendo teto e novas condições de juros.

                              © Fernando Frazão/Agência Brasil


A renegociação especial de dívidas dos produtores rurais foi facilitada por meio de uma resolução aprovada nesta segunda-feira pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida altera a utilização de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos originados de outras fontes de financiamento, com exceção daquelas vinculadas a fundos constitucionais.

 

A iniciativa complementa as diretrizes estabelecidas pela Medida Provisória 1.376/2026 para solucionar entraves operacionais enfrentados pelas instituições financeiras. Anteriormente, os recursos obrigatórios de depósitos à vista dos quais 31,5% são destinados ao crédito rural só podiam ser aplicados na repactuação de operações contratadas com a mesma origem, o que limitava o alcance dos acordos.

Flexibilização e limites operacionais

Com a nova determinação, os agentes financeiros ganham autonomia para utilizar esses saldos na liquidação ou amortização de contratos diversos. Para evitar o esgotamento dos recursos voltados ao custeio da produção e garantir a disponibilidade de dinheiro para novos empréstimos, o CMN fixou um limite de até 40% da exigibilidade do ano-safra para aplicação em renegociações.

A medida também abre espaço para a participação de novos agentes no processo. Instituições que não receberam limites de equalização na distribuição realizada em 14 de agosto pelo Ministério da Fazenda que somou R$ 25,8 bilhões entre dez entidades passam a poder atuar utilizando os recursos obrigatórios, beneficiando também os estabelecimentos que receberam cotas inferiores à demanda de suas bases de clientes.

Condições de juros e impacto fiscal

As operações de repactuação poderão utilizar recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados. As taxas de juros aplicadas variam entre 5% e 12% ao ano, sendo definidas de acordo com o nível de perdas comprovado pelo produtor rural.

O objetivo central da resolução é destravar o crédito e facilitar a reorganização financeira no campo, equilibrando o apoio aos produtores endividados com a preservação de linhas voltadas a novos financiamentos no sistema financeiro nacional.

FAQ

Qual foi a principal mudança aprovada pelo Conselho Monetário Nacional?

O CMN permitiu que bancos e cooperativas utilizem recursos obrigatórios de depósitos à vista para renegociar dívidas rurais originadas de outras fontes de financiamento, exceto fundos constitucionais.

Qual é o limite estabelecido para a utilização desses recursos nas renegociações?

As instituições financeiras podem utilizar até 40% da exigibilidade do ano-safra para a repactuação de débitos dos produtores rurais.

Como ficam definidas as taxas de juros para as dívidas renegociadas?

Os juros variam entre 5% e 12% ao ano, conforme o patamar de perdas financeiras comprovado pelo produtor rural.

 

Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Francisco Rodrigo

Francisco Rodrigo

Jornalista formado em Comunicação Social/Jornalismo, atua no News Rondônia desde 2017. Atualmente, é chefe de redação e produz conteúdos em diferentes editorias.


Por: Francisco Rodrigo

da redação FM

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