MPF pede reparação por danos da mineração em RO

MPF pede reparação por danos da mineração em RO

 Ação busca recuperação de área degradada em Oriente Novo (RO), indenização pelos prejuízos ambientais e responsabilização dos envolvidos


O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para responsabilizar a empresa Metalmig Mineração, a Cooperativa dos Garimpeiros do Estado de Rondônia (Cooger), quatro proprietários rurais, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o estado de Rondônia por danos ambientais causados pelo rompimento de estruturas de contenção em áreas ligadas à atividade minerária, no dia 29 de março de 2019 em Oriente Novo, Machadinho do Oeste (RO). Os principais objetivos da ação são a reparação financeira e a recuperação ambiental pelos prejuízos causados em decorrência da prática.

O evento causou o isolamento de aproximadamente 100 famílias e atingiu uma área estimada em 114,57 hectares. Houve destruição de vegetação nativa, danos a cursos d’água, mortandade de peixes, alteração da qualidade da água e destruição de pontes utilizadas pela comunidade local. Estudos técnicos realizados pelo MPF apontaram um dano ambiental mínimo de aproximadamente R$ 615 mil reais, considerando apenas parte da vegetação suprimida.

A atuação do MPF teve início em um inquérito civil instaurado após notícias do desastre. O rompimento de estruturas onde funcionavam aterros, diques e barramentos ligados à mineração ocorreu após fortes chuvas na região. Embora laudos técnicos apontem que não houve dano causado à barragem pelos rejeitos de mineração de forma propriamente dita, ficou constatado que o colapso gerou uma grande enxurrada de lama e sedimentos, agravada pela fragilidade das obras e atividade desenvolvida na região.

Ainda de acordo com a ação, a inclusão do estado de Rondônia e da ANM entre os responsáveis pelos danos ocorre pela omissão no cumprimento de seus deveres de fiscalização e de controle das atividades minerárias e ambientais, o que teria potencializado o dano em Oriente Novo.

Na ação, o MPF requer a recuperação integral da área degradada mediante execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), aprovado por órgãos ambientais; a condenação solidária dos responsáveis pelos danos ambientais; o pagamento de indenização pelos chamados ‘danos interinos’, correspondentes ao período em que a área permanece degradada até sua recuperação completa; o pagamento de indenização por dano moral coletivo e a responsabilização subsidiária do estado de Rondônia e da ANM pelas falhas de fiscalização.

Ação Civil Pública nº 1012834-61.2026.4.01.4100


MPF/Foto: CPRM

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem