Especialistas detalham regras sobre reembolsos, coparticipação e o lançamento de despesas de dependentes para evitar a malha fina.
© Tomaz Silva/Agência Brasil
A declaração do Imposto de Renda 2026 exige atenção redobrada quanto às deduções de saúde e a inclusão de dependentes. Segundo especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, a regra de ouro é declarar apenas os valores que efetivamente saíram do bolso do contribuinte. No caso de planos de saúde custeados parcialmente pelo empregador, apenas a parte paga pelo funcionário deve ser informada.
A coparticipação também é dedutível, desde que o gasto seja comprovado. Já sobre reembolsos, a orientação é clara: o contribuinte deve subtrair o valor devolvido pela operadora do custo total da consulta ou exame, declarando apenas o saldo final. “Se você pagou 500 reais e foi reembolsado em 200, a despesa dedutível é de 300 reais”, exemplifica Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Aescon-SP.
Dependentes e regras especiais
A inclusão de dependentes possui particularidades, especialmente para pessoas com deficiência (PcD). Diferente dos dependentes convencionais, que possuem limite de idade (até 21 anos ou 24, se universitários), dependentes com deficiência, tutelados ou curatelados podem ser mantidos na declaração sem restrição etária, desde que acompanhados de laudos médicos ou decisão judicial.
É fundamental, contudo, estar atento à renda do dependente. Caso ele possua qualquer remuneração, esse valor deve ser somado à base de cálculo do responsável. Antes de finalizar, especialistas recomendam realizar uma simulação para verificar se a inclusão do dependente é financeiramente vantajosa ou se a entrega da declaração em separado, mesmo em casos de isenção, é mais eficiente.
Dicas para evitar a malha fina
Bens de dependentes: Devem ser informados na declaração do responsável. Carros comprados com isenção de impostos para PcD devem ser declarados pelo valor efetivamente pago, com observações detalhadas no campo de descrição para evitar divergências.
Plano familiar: Cada membro deve lançar apenas a sua parte ou, no caso de dependentes, o responsável deve concentrar os dados. Se não houver vínculo formal de dependência, as despesas não podem ser deduzidas por terceiros.
Declaração pré-preenchida: Dados de dependentes não aparecem automaticamente na versão pré-preenchida. A inclusão deve ser manual ou, se o dependente possuir conta Gov.br, é possível autorizar o acesso do responsável às informações.
O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca alerta que, como não há limite de valor para deduções de saúde, gastos elevados comuns em tratamentos de pessoas com deficiência ou doenças crônicas podem atrair maior fiscalização. A organização e o arquivamento de notas fiscais e receituários médicos são indispensáveis para garantir a segurança do contribuinte diante de eventuais questionamentos da Receita Federal.
Por Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva - Repórteres da Radioagência Nacional - 20
da redação FM


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