LISTÃO: Marcos Rocha exonera aliados do vice e crise política se agrava em RO

LISTÃO: Marcos Rocha exonera aliados do vice e crise política se agrava em RO

 As demissões atingem diretamente a base de influência do vice-governador dentro da administração



Foto: Divulgação

O governador Marcos Rocha determinou a exoneração em massa de servidores comissionados ligados ao vice-governador Sérgio Gonçalves. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado na noite de quarta-feira (08) e marca um novo capítulo no agravamento da crise política interna no Executivo estadual.

As demissões atingem diretamente a base de influência do vice-governador dentro da administração, indicando um rompimento prático na relação entre os dois. Nos bastidores, a decisão é interpretada como um movimento estratégico de isolamento político, após sucessivos episódios de desgaste.

O distanciamento entre Rocha e Sérgio Gonçalves não é recente. A relação já vinha sendo considerada fria, mas se deteriorou de forma mais evidente após a exoneração de Júnior Gonçalves do cargo de secretário-chefe da Casa Civil. Irmão do vice-governador, ele era considerado peça-chave na articulação política do governo.

Além do desgaste administrativo, o conflito ganhou contornos eleitorais. Sérgio Gonçalves defendia ser o candidato ao governo pelo União Brasil, em movimento que confrontava diretamente a estratégia de Marcos Rocha. O governador, por sua vez, optou por permanecer no cargo e sinalizou apoio à possível candidatura de Adailton Fúria (PSD), aprofundando o racha político dentro do grupo.

Desde a saída de Júnior Gonçalves, não houve sinais de reaproximação entre o governador e o vice. Pelo contrário, interlocutores apontam que a confiança política foi rompida, tornando inviável qualquer recomposição no curto prazo.

A publicação das exonerações em edição extra reforça o caráter urgente e deliberado da decisão. Até o momento, não houve manifestação oficial de Sérgio Gonçalves sobre o episódio.

O cenário indica uma fragmentação interna no governo estadual, com possíveis consequências para a governabilidade e articulação política nos próximos meses.

Veja a edição do Diário Oficial com as recentes exonerações:


L DO ESTADO - PGE....................................................................................................................................................... 27 CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE.....................................................................................................................................................35 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP...............................................37 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC..........................................................43 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG................................................................................. 44 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP..........................................................................................................45 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL......................................................................................................56 SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT..............................................................................61 CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES..................................................................................................................................................62 SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN...............................................................................................................................................63 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC...........................................................................................64 POLÍCIA MILITAR - PM...............................................................................................................................................................................................67 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM...............................................................................................................................................................68 POLÍCIA CIVIL - PC.....................................................................................................................................................................................................74 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS.................................................................................................................................................77 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU................................................................................................................................................... 86 HOSPITAL DE BASE DOUTOR ARY PINHEIRO - HBAP....................................................................................................................................... 98 HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II - HPSJP-II...................................................................................................................... 109 HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO - HICD........................................................................................................................................109 CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA - CEMETRON..................................................................................................................110 FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON....................................................................................... 111 AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA............................................................................................. 112 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC........................................................................................................................................ 113 INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE RONDÔNIA - IDEP.............................................188 SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL..........................................................................191 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS........................193 FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE.................................................................................................... 202 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI................................................................................................................................. 204 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON.........................................................212 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM.................................................................................................213 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC...............................................................................................217 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR................................................................................................................................218 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP.................................................................................................... 219 DEPARTAMENTOESTADUALDEESTRADASDERODAGEMETRANSPORTESDER227Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Rondônia, ed. 67 - 1 Porto Velho, 8 de abril de 2026 Edição 67 PODER EXECUTIVO ATOS DO PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA DECRETO N° 31.390, DE 7 DE ABRIL DE 2026. Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas - SEPP, no âmbito do Poder Executivo estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°Fica instituído o Sistema Estadual de Políticas Públicas - SEPP, instância permanente de articulação, planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação de instrumentos de planejamento no âmbito do Poder Executivo do estado de Rondônia, com o objetivo de promover maior efetividade, transparência e participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. Parágrafo único.A formulação, priorização, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas no âmbito do Poder Executivo estadual deverão observar os regramentos estabelecidos pelo SEPP, como condição para promover coerência, efetividade, transparência e alinhamento estratégico das ações governamentais. Art. 2°São diretrizes do SEPP, com vistas ao fortalecimento da governança pública e à promoção da efetividade das ações governamentais: I - planejamento baseado em evidências com diagnósticos técnicos e participativos, dados confiáveis e métodos consolidados de análise de problemas; II - centralidade do cidadão e equidade territorial, mediante escuta qualificada da sociedade e respeito às especificidades regionais e aos contextos dos territórios; III - padronização conceitual e metodológica do ciclo de políticas, com critérios mínimos para formulação, priorização, implementação, monitoramento e avaliação; IV - governança clara e responsiva, com papéis e responsabilidades definidos entre os atores do ciclo de políticas públicas; V - intersetorialidade e coordenação, promovendo integração entre órgãos e níveis de governo; VI - integração entre planejamento e orçamento, alinhando Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA às prioridades estratégicas definidas no Plano de Desenvolvimento Sustentável, no Plano Estratégico e aos resultados das avaliações de políticas públicas; VII - transparência e accountability, com divulgação ativa de informações em conformidade com Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal, e Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.”, bem como os padrões de acessibilidade; VIII - fortalecimento de capacidades e profissionalização dos integrantes do sistema; IX - monitoramento e avaliação institucionalizados e melhoria contínua, com uso sistemático de indicadores; Marcos José Rocha dos Santos - Governador Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES.........................................................................................................................................................241 PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ.................................................................................................................................................................. 244 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA.....................................................................................................................................................245 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA............................................................................................................................................................... 245 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO....................................................................................................................................................246 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE......................................................................................................................... 247 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO............................................................................................................................................. 247 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ...................................................................................................................................................248 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS................................................................................................................................................... 248 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA..............................................................................................................................249 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA....................................................................................................................249 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA..................................................................................................................................................... 250 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE-RO..................................................................................................................251 PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS...................................................................................................................................................251 WINITY S.A................................................................................................................................................................................................................ 252 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 24ª REGIAO/RO.................................................................................................... 252 ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA ITAPIREMA DE JI-PARANÁ/RO............................................................253 Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 2 Porto Velho, 8 de abril de 2026 Edição 67 PODER EXECUTIVO ATOS DO PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA DECRETO N° 31.390, DE 7 DE ABRIL DE 2026. Institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas - SEPP, no âmbito do Poder Executivo estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°Fica instituído o Sistema Estadual de Políticas Públicas - SEPP, instância permanente de articulação, planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação de instrumentos de planejamento no âmbito do Poder Executivo do estado de Rondônia, com o objetivo de promover maior efetividade, transparência e participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. Parágrafo único.A formulação, priorização, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas no âmbito do Poder Executivo estadual deverão observar os regramentos estabelecidos pelo SEPP, como condição para promover coerência, efetividade, transparência e alinhamento estratégico das ações governamentais. Art. 2°São diretrizes do SEPP, com vistas ao fortalecimento da governança pública e à promoção da efetividade das ações governamentais: I - planejamento baseado em evidências com diagnósticos técnicos e participativos, dados confiáveis e métodos consolidados de análise de problemas; II - centralidade do cidadão e equidade territorial, mediante escuta qualificada da sociedade e respeito às especificidades regionais e aos contextos dos territórios; III - padronização conceitual e metodológica do ciclo de políticas, com critérios mínimos para formulação, priorização, implementação, monitoramento e avaliação; IV - governança clara e responsiva, com papéis e responsabilidades definidos entre os atores do ciclo de políticas públicas; V - intersetorialidade e coordenação, promovendo integração entre órgãos e níveis de governo; VI - integração entre planejamento e orçamento, alinhando Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA às prioridades estratégicas definidas no Plano de Desenvolvimento Sustentável, no Plano Estratégico e aos resultados das avaliações de políticas públicas; VII - transparência e accountability, com divulgação ativa de informações em conformidade com Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal, e Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.”, bem como os padrões de acessibilidade; VIII - fortalecimento de capacidades e profissionalização dos integrantes do sistema; IX - monitoramento e avaliação institucionalizados e melhoria contínua, com uso sistemático de indicadores; Marcos José Rocha dos Santos - Governador Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 3 X - sustentabilidade e responsabilidade fiscal, alinhando às políticas públicas, à capacidade de financiamento do Estado e aos limites da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.”; XI - definição de prioridades levando em conta critérios objetivos; XII - gestão do conhecimento e preservação da memória institucional; e XIII - implantação gradual do SEPP, conforme a maturidade institucional. CAPÍTULO II DA GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES PELO SISTEMA Art. 3°A governança do SEPP compreende o conjunto de mecanismos, instâncias e capacidades institucionais que asseguram a atuação estratégica, coordenada, supervisionada e transparente do Poder Executivo na formulação, priorização, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas. Art. 4°A atuação do SEPP buscará operacionalizar os seguintes mecanismos de governança: I - estratégia - institucionalização de diretrizes e objetivos para o alinhamento das políticas públicas às prioridades estratégicas, assegurando a coerência com os instrumentos de planejamento e orçamento, mediante a definição de metas, indicadores e resultados esperados; II - coordenação - integração entre órgãos e entidades estaduais, articulação entre políticas setoriais e intersetoriais, e atuação conjunta e direcionada ao cumprimento da estratégia; III - supervisão - monitoramento contínuo de políticas públicas, avaliação de resultados e impactos, e a identificação de riscos; e IV - transparência e participação social - divulgação pública de informações, promoção de espaços de escuta e controle social, e estímulo à participação da sociedade civil, conselhos e academia. Art. 5°O SEPP será operacionalizado de forma integrada com o Sistema de Planejamento e Orçamento, com vistas à convergência metodológica, institucional e tecnológica dos sistemas. § 1°A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, na qualidade de órgão central de ambos os sistemas, será responsável por coordenar os processos de integração, promovendo a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento estratégico, orçamentário e de políticas públicas. § 2°A integração entre os sistemas compreenderá, entre outros aspectos: I - o alinhamento entre o ciclo de planejamento e a formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas, bem como com os instrumentos orçamentários; II - a adoção de metodologias e critérios comuns para priorização, formulação e avaliação de políticas públicas; III - o compartilhamento de bases de dados, sistemas informatizados e indicadores de desempenho; e IV - a articulação de ambos os sistemas com os Comitês Gestores de Planejamento, Orçamento e Políticas Públicas. § 3°A convergência de que trata o caput será implementada de forma gradual a cada ciclo de planejamento, respeitando o nível de maturidade dos atores que integram o sistema, a capacidade de implementação e a disponibilidade de recursos do Órgão Central. Art. 6°Compõem a estrutura de governança do SEPP as seguintes instâncias: I - Sepog, como órgão central; II - Comitê Executivo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - Cemapp; III - Conselho de Políticas Públicas - CPP; IV - unidades gestoras da administração direta e indireta; e V - comitês gestores de Planejamento, Orçamento e Políticas Públicas. Parágrafo único.Poderão ser instituídas, ainda, comissões temporárias para formulação de políticas públicas transversais, compostas por representantes das unidades envolvidas e presidida pela unidade responsável pela política, podendo contar com a participação da Sepog como órgão de apoio técnico. Seção I Do Órgão Central Art. 7°A Sepog, na qualidade de órgão central do SEPP, exercerá as seguintes competências: I - implementar SEPP, promovendo sua integração com o Sistema Operacional de Planejamento e Orçamento; II - coordenar o Cemapp e supervisionar sua atuação temática; III - consolidar informações estratégicas sobre a execução e os resultados das políticas públicas; IV - promover a produção, sistematização e divulgação de informações sobre políticas públicas; V - fomentar a participação social e a escuta qualificada nos processos de formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas; Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 4 VI - propor normas complementares e orientações técnicas necessárias à operacionalização do sistema; VII - emitir diretrizes técnicas para atuação dos Comitês Gestores de Planejamento, Orçamento e Políticas Públicas; VIII - aprovar as diretrizes para a formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas; IX - elaborar, monitorar e revisar o Plano Estratégico Estadual e o Plano de Desenvolvimento Estadual Sustentável - PDES; X - apoiar e orientar a formulação das políticas públicas, planos, programas e projetos junto às unidades, com base nas diretrizes definidas; XI - promover a articulação interinstitucional e disseminar boas práticas para a melhoria dos processos de formulação e implementação de políticas públicas; XII - estabelecer diretrizes de governança das políticas públicas, programas e projetos prioritários; XIII - emitir parecer técnico acerca das propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas, avaliando a robustez do diagnóstico de problemas, a adequação do desenho técnico e a evidência do impacto esperado; XIV - propor ao CPP a manutenção, a adequação ou a descontinuidade de políticas públicas e programas, com base nos resultados obtidos nos processos de monitoramento e avaliação; XV - estabelecer critérios de qualidade e padrões de governança para o ciclo de políticas públicas, condicionando a priorização de recursos orçamentários ao cumprimento de requisitos técnicos mínimos pelas unidades setoriais; XVI - elaborar e submeter à aprovação do CPP a lista de programas e os projetos para priorização; e XVII - reportar ao CPP as informações sobre as metas, indicadores e resultados do monitoramento dos programas e projetos prioritários do Plano Estratégico do Estado. Parágrafo único.Os pareceres e análises acerca da viabilidade de políticas públicas e seus instrumentos serão realizados exclusivamente por servidores da Carreira de Gestão Governamental. Subseção I Do Comitê Executivo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - Cemapp Art. 8°O Cemapp é uma unidade técnica de inteligência e suporte metodológico, integrante da estrutura do Órgão Central, de natureza multidisciplinar, competindo-lhe: I - elaborar e submeter à aprovação do CPP: a) a lista de políticas públicas para priorização, a fim de que sejam elaboradas, implementadas, avaliadas e monitoradas; e b) os planos de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas; II - elaborar e propor diretrizes, metodologias e instrumentos para a formulação, monitoramento e a avaliação de políticas públicas; III - articular ações contínuas voltadas à formação e ao aperfeiçoamento permanente dos servidores que realizam as avaliações de políticas públicas; IV - propor ações de articulação interinstitucional para disseminar e promover a melhoria dos processos de monitoramento e avaliação de políticas públicas; V - monitorar as políticas públicas prioritárias e reportar ao CPP as informações sobre as metas, indicadores e resultados do monitoramento; VI - avaliar políticas públicas prioritárias e apresentar relatório ao CPP; VII - propor diretrizes para o aprimoramento do desenho, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas; VIII - definir procedimentos, critérios e referenciais para a avaliação ex-ante e ex-post das políticas públicas, inclusive, por meio da articulação com diferentes entes federativos e instituições de ensino e pesquisa; IX- definir critérios para apoiar a priorização de políticas públicas, programas e projetos; e X - avaliar o Plano Estratégico e o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Estado. § 1°O Cemapp será formado, preferencialmente, por servidores da carreira de gestão governamental em exercício dentro da Sepog, atuantes das áreas de políticas públicas, planejamento, orçamento, além de outras áreas necessárias ao cumprimento da finalidade do Comitê. § 2°O Cemapp será presidido pelo Diretor de Gestão Estratégica e Políticas Públicas da Sepog. Seção II Do Conselho de Políticas Públicas - CPP Art. 9°Fica instituído o CPP, instância estratégica e deliberativa, à qual compete: Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 5 I - aprovar as políticas públicas prioritárias a serem elaboradas, implementadas, monitoradas e avaliadas a cada ciclo de planejamento; II - aprovar os programas e projetos prioritários que integrarão o Plano Estratégico do Estado e as leis orçamentárias a cada ciclo de planejamento; III - recepcionar e encaminhar os relatórios das avaliações e as propostas de aprimoramento das políticas públicas prioritárias avaliadas aos titulares dos órgãos e entidades, estabelecendo prazo para ajustes, bem como solicitar resposta institucional; IV - analisar os resultados do monitoramento das políticas e projetos prioritários, deliberando sobre medidas corretivas quando detectados desvios que comprometam o alcance dos objetivos estratégicos e das metas fiscais; V - decidir sobre a continuidade, alteração estrutural ou extinção de políticas públicas, com base nos pareceres e relatórios de avaliação apresentados; e VI - zelar pela coerência e intersetorialidade das ações governamentais, arbitrando conflitos de prioridades entre diferentes órgãos e entidades integrantes do sistema de políticas públicas. Art. 10.O CPP será composto pelos titulares e, na sua ausência ou impedimento, por seus respectivos suplentes, conforme seguem: I - Sepog, que o presidirá; II - Secretaria Executiva do Governador; e III - Casa Civil. § 1°O Presidente do Cemapp e o Diretor de Planejamento Governamental da Sepog atuarão como consultores permanentes do Conselho, com direito à voz e à manifestação técnica nos processos deliberativos. § 2°O CPP poderá convocar titulares de órgãos gestores e entidades corresponsáveis pelas políticas públicas programas, projetos e ações para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 11.O CPP se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, em caráter extraordinário, mediante convocação do titular da pasta que o preside. Parágrafo único.O Órgão Central do sistema poderá expedir normativos complementares para operacionalizar o funcionamento do CPP. Art. 12.A Secretaria-Executiva do CPP será exercida pela Gerência de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas da Sepog. Seção III Dos Órgãos Setoriais Art. 13.As unidades setoriais do SEPP são os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, responsáveis pela execução das políticas públicas em suas respectivas áreas de atuação. Parágrafo único.São competências dos órgãos setoriais: I - cumprir as políticas, as diretrizes e as normas definidas pelo Órgão Central; II - alimentar e manter atualizados os sistemas informatizados indicados pelo Órgão Central, de acordo com os critérios e periodicidade de atualizações; III - disponibilizar informações técnicas solicitadas, respeitando os prazos e condições estabelecidos; IV - executar as entregas e as atividades da sua área de atuação, por intermédio das políticas públicas e seus instrumentos; V - manter a interlocução com o órgão central; VI - capacitar, bem como garantir a participação de seus servidores nos programas de capacitação definidos pelo órgão central; VII - mensurar e reportar tempestivamente aos comitês gestores de Planejamento, Orçamento e Políticas Públicas os riscos relativos à implementação das políticas públicas e seus instrumentos; e VIII - zelar pela eficiência alocativa e pela qualidade do gasto público em sua esfera de atuação, promovendo a revisão sistemática de políticas, planos, programas e projetos que apresentarem baixo desempenho ou desalinhamento com os objetivos estratégicos. Subseção I Dos Comitês Gestores de Planejamento, Orçamento e Políticas Públicas Art. 14.Os comitês gestores de Planejamento, Orçamento e Políticas Públicas constituem as instâncias técnicas integrantes da estrutura dos órgãos setoriais, sendo de nomeação obrigatória em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, com a finalidade de operacionalizar, no âmbito de cada unidade, as diretrizes do Órgão Central dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Políticas Públicas. Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 6 Parágrafo único.As competências e a composição dos comitês serão aquelas estabelecidas no Decreto que organiza o Sistema de Planejamento e Orçamento, e estabelece a obrigatoriedade de criação dos comitês gestores no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo. CAPÍTULO III DO CICLO DE POLÍTICAS PÚBLICAS Art. 15.O Ciclo de Políticas Públicas constitui o processo contínuo, sistêmico e orientado por evidências, destinado a converter as diretrizes estratégicas em resultados concretos para a sociedade, implementando de forma articulada e conjunta com as unidades setoriais. Parágrafo único.O Ciclo de Políticas Públicas será conduzido de forma integrada ao Ciclo de Planejamento e Orçamento. Art. 16.O Ciclo de Políticas Públicas será desenvolvido por meio das seguintes etapas: I - formação de agenda e priorização; II - formulação e avaliação ex-ante; III - implementação e monitoramento; e IV - avaliação ex-post e revisão. Seção I Formação de Agenda e Priorização Art. 17.A etapa de Formação de Agenda e Priorização compreende o processo de identificação, análise e seleção de problemas públicos que serão alvo da intervenção prioritária do Estado, visando converter diagnósticos em compromissos governamentais. Parágrafo único.A etapa de Formação de Agenda e Priorização observará o alinhamento das novas demandas às diretrizes do PDES para elaboração do Plano Estratégico. Seção II Da Formulação e Avaliação Ex-Ante Art. 18.A etapa de Formulação e Avaliação Ex-Ante consiste no desenho técnico e na estruturação lógica da política pública e seus instrumentos, compreendendo a definição de objetivos, metas, indicadores, recursos necessários e a estratégia de implementação. Art. 19.O SEPP será estruturado por meio de instrumentos de planejamento, programação, orçamento e normatização que orientam a formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas no âmbito da administração estadual. Parágrafo único.Constituem instrumentos do SEPP, entre outros: I - o PDES; II - os instrumentos normativos e legais que instituem ou regulamentam políticas públicas; III - o Plano Estratégico de Governo; IV - os planos setoriais e temáticos, quando necessários; V - os programas de governo; e VI - instrumentos operacionais de planejamento e orçamento. § 1°A avaliação ex-ante constitui fase no processo de modelagem e formulação de políticas públicas, a ser realizada pela unidade responsável, mediante as orientações e diretrizes emanadas pelo Órgão Central, que também poderá apoiar na sua realização. § 2°O Órgão Central realizará análise técnica acerca da consistência da avaliação realizada pela unidade responsável pela formulação da política. § 3°A avaliação ex-ante, seus objetivos, processos e instrumentos serão definidos em atos complementares. Seção III Da Implementação e Monitoramento Art. 20.A etapa de Implementação e Monitoramento consiste na execução das ações, programas e projetos planejados no âmbito das políticas, mediante a mobilização dos recursos necessários, acompanhada do monitoramento do cumprimento dos indicadores e metas pactuados. Seção IV Da Avaliação Ex-Post e Revisão Art. 21.A etapa de Avaliação Ex-Post e Revisão consiste na análise dos resultados e impactos gerados pela política pública, com o objetivo de produzir evidências que subsidiem o aprendizado institucional e a tomada de decisão. § 1°A avaliação servirá como subsídio à revisão das políticas e seus instrumentos, de modo a contribuir para o planejamento do ciclo subsequente. Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 7 § 2°Os órgãos gestores das políticas avaliadas apresentarão, nos termos estabelecidos pelo CPP, plano de ação para implementação das recomendações realizadas nos relatórios de avaliação. CAPÍTULO IV DA CAPACITAÇÃO CONTINUADA Art. 22.A capacitação dos servidores públicos será promovida com o objetivo de fortalecer as capacidades analíticas, metodológicas e gerenciais dos atores que integram o sistema, com foco na profissionalização do ciclo de políticas públicas e no uso de evidências. Parágrafo único.Os requisitos de capacitação e demais regras inerentes à oferta de capacitações serão definidas por meio de atos complementares. CAPÍTULO V DA GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA Art. 23.Fica instituído o Sistema Informatizado de Políticas Públicas - SIPP como a plataforma oficial para monitoramento e avaliação das políticas públicas. Parágrafo único.O Repositório Estadual de Políticas Públicas - REPP é um módulo integrante do SIPP, e terá como plataforma oficial de publicação e consulta o Portal do Observatório, sob gestão direta da Sepog. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24.A Sepog nomeará, por portaria interna, os integrantes do Cemapp, em até 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Decreto. Art. 25.A Sepog poderá firmar parcerias com outras instituições para viabilizar as ações e estratégias trazidas pelo sistema. Art. 26.O Cemapp, em até 30 (trinta) dias após a nomeação de seus integrantes, apresentará um cronograma de implementação dos produtos necessários à operacionalização do sistema. Art. 27.O Órgão Central publicará os atos normativos complementares necessários à operacionalização do sistema. Art. 28.As políticas públicas em curso na data de publicação deste Decreto poderão passar por processo de transição gradual para adequação aos instrumentos e diretrizes do SEPP, com base na análise de viabilidade técnica e institucional, respeitando suas especificidades e estágios maturidade e desenvolvimento. Parágrafo único.As diretrizes de transição deverão garantir a continuidade das ações governamentais, evitando a descontinuidade de serviços públicos e assegurar uma adaptação gradual às novas diretrizes. Art. 29.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70709298 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2026, JOSE LEITE DE FIGUEIREDO CISNE, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Ajudante de Ordem, da Casa Militar. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70870896 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei nº 1.100, de 18 de outubro de 2021, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2026, TAIS OLIVEIRA DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessora V, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 8 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70888063 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 17 de março de 2026, POLIANE DIAS DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Chefe de Núcleo de Mídias e Tecnologia Educacional, da Superintendência Regional de Educação. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70870236 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 16 de março de 2026, ROSICLEIA FERNANDES VIEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe da Seção Pedagógica, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70872639 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 16 de março de 2026, ROSICLEIA FERNANDES VIEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe da Seção Pedagógica, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70874767 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2026, DOMINGOS VALENTE DOS SANTOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Assessor I, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70869188 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 9 Nomear, a contar de 1 de abril de 2026, MAIRA VALENTE PEREIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Assessora I, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70869489 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 7 de abril de 2026, EMINY CARLOTA SOUSA DE MELO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessora V, do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70941463 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 7 de abril de 2026, FERNANDA SILVA SANTOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS04, de Chefe de Núcleo de Normas e Procedimentos, do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70941951 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 7 de abril de 2026, ANDRE CUNHA FREIRE, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Seção de Controle e de Acompanhamento de Convênios, do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70942199 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 7 de abril de 2026, FERNANDA SILVA SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessora V, do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70942552 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 10 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 7 de abril de 2026, ANDRE CUNHA FREIRE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe de Núcleo de Normas e Procedimentos, do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70942765 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 7 de abril de 2026, EMINY CARLOTA SOUSA DE MELO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe de Seção de Controle e de Acompanhamento de Convênios, do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70943083 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 7 de abril de 2026, TATHIANE GOTARDI CARDOSO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretora Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70919581 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 16 de março de 2026, ROSILENE COSTA NASCIMENTO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretora Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70920422 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 16 de março de 2026, ROSILENE COSTA NASCIMENTO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretora Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 11 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70920852 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2026, AURIANE CARDOSO PESTANA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assessora II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70903011 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 25 de março de 2026, LUCAS LEVI GONCALVES SOBRAL, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Diretor do Departamento de Perícia Oficial, da Polícia Civil. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70940789 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 25 de março de 2026, TALITA LIMA DE CASTRO ESPICALSKY, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Diretora de Divisão, da Polícia Civil. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70941667 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 16 de março de 2026, ROSINEIA ALVES CIRINO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS04, de Diretora Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70918293 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 16 de março de 2026, ROSINEIA ALVES CIRINO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretora Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 12 Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70919579 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 16 de março de 2026, MARCIA ALMEIDA DOS REIS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretora Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70920770 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 16 de março de 2026, MARCIA ALMEIDA DOS REIS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretora Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70921292 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 16 de março de 2026, FRANCIANNE SOUZA DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretora Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70922407 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 16 de março de 2026, FRANCIANNE SOUZA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretora Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70922814 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 13 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar a Pedido, a contar de 1 de abril de 2026, DIEGO TEOTONIO GOMES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Secretário Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70924785 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar a Pedido, a contar de 1 de abril de 2026, NIDIA ESTELITA DE SOUZA RIBEIRO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe da Seção Pedagógica, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70932845 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2026, MAURO MONTEIRO DE MAGALHAES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Gerente de Gestão Escolar, Informação e Documentação Educacional II, da Superintendência Regional de Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70936128 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2026, FRANCILENE BRANDT DE MORAES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Gerente de Gestão Escolar, Informação e Documentação Educacional II, da Superintendência Regional de Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70936688 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 25 de março de 2026, LUCAS LEVI GONCALVES SOBRAL, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Diretor de Divisão, da Polícia Civil. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 14 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70921571 DECRETO 6 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 31 de março de 2026, ADRIANA MARIA CARNEIRO FROTA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe da Seção Pedagógica, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70871014 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 25 de março de 2026, JAMILE KATIANE CAVALCANTE SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Diretora de Divisão, da Polícia Civil. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70926771 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2026, GLEICIANE RODRIGUES DE MOURA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Secretária Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70876263 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1 de maio de 2026, MARCYELLEN PRISCILA FERREIRA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Assessora I, do Corpo de Bombeiros Militar. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70942362 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 15 Exonerar, a contar de 1 de abril de 2026, YAGO FIGUEIRA AGUIAR, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Assessor I, do Corpo de Bombeiros Militar. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70942067 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a partir de 9 de abril de 2026, MARIA LUIZA PACHECO RODRIGUES RIBEIRO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessora VI, da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70941470 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 9 de março de 2026, DIEGO EMILIANO DE OLIVEIRA GIMENEZ, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Diretor Adjunto do CEMETRON, da Secretaria de Estado da Saúde. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70945324 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2026, CAROLINE KOHARA MELCHIOR, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Diretora Adjunta do CEMETRON, da Secretaria de Estado da Saúde. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70945694 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 7 de abril de 2026, RAFAELA CARVALHO DA FONSECA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Membro de Licitação, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70944012 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 16 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 7 de abril de 2026, DANIELE CÁSSIA VIEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessora IV, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70944342 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 7 de abril de 2026, KAYKY JORGE SOUZA GIBSON, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor III, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70944456 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 7 de abril de 2026, DANIELE CÁSSIA VIEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Membro de Licitação, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70944578 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 7 de abril de 2026, KAYKY JORGE SOUZA GIBSON, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor IV, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70944669 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 7 de abril de 2026, ISAAC LEE FONG RODRIGUEZ, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor III, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70944888 Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 17 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 16 de março de 2026, GLAUCIA SOARES PROENCA FONSECA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretora Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70885466 DECRETO DE 06 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 16 de março de 2026, GLAUCIA SOARES PROENCA FONSECA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretora Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70885916 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 16 de março de 2026, GERLLIANY FERNANDES DE LIMA ALVES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretora Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70884577 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 16 de março de 2026, GERLLIANY FERNANDES DE LIMA ALVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretora Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70885041 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 16 de março de 2026, ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE TAVARES BRAGA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretor Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 18 Estado da Educação. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70869881 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 16 de março de 2026, ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE TAVARES BRAGA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretor Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70870547 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 16 de março de 2026, MABIO GARCIA DOS SANTOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretor Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70868255 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 16 de março de 2026, MABIO GARCIA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretor Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70868901 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 16 de março de 2026, JOAO BOSCO VIANA DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretor Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70864281 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2026. Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 19 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 16 de março de 2026, CLEIDIENE LUNA FEITOSA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretora Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70865972 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar a Pedido, a contar de 1 de abril de 2026, NILDA TIGRE SOARES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretora Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70859402 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 25 de março de 2026, PATRICIA GOMES DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Diretora de Divisão, da Polícia Civil. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70944111 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 25 de março de 2026, ANA CLAUDIA MESQUITA DE ARAUJO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Diretora do Departamento de Perícia Oficial, da Polícia Civil. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70919066 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar a Pedido, a contar de 1 de abril de 2026, LIDIA MARIA DE ALMEIDA CUNHA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Gerente de Ensino Médio, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70945035 Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 20 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2026, SUMMAYA DEPIZZOL JAHEL, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefe da Seção Pedagógica, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70943887 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a partir de 13 de abril de 2026, CARLOS HENRIQUE PETROCÉLIO RODRIGUES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Assessor IX, da Secretaria Especial de Integração do Estado de Rondônia em Brasília. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70944487 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 2 de fevereiro de 2026, 3º SGTPM ROGER ALVES ALMEIDA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Assessor I, da Polícia Militar. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70945517 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a partir de 13 de abril de 2026, CIDERLI SANTANA SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Gerente de Administração de Pessoal II, da Superintendência Regional de Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70945235 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do decreto de 31 de março de 2026 publicado no diário oficial nº.62 de 1 de abril de 2026 que nomeou, a partir de 6 de abril de 2026, FERNANDA SOARES DA SILVA BARBALHO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assessora II, do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 21 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70937836 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 8 de abril de 2026, LUIS GUILHERME SOARES DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor IV, do Gabinete do Governador. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70925228 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a partir de 8 de abril de 2026, DANIEL DO NASCIMENTO MARIA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor IV, do Gabinete do Governador. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70925550 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 8 de abril de 2026, JEAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Assessor I, da Secretaria de Estado da Agricultura. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70925739 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a partir de 8 de abril de 2026, AGNUS ARAUJO SARAIVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Assessor I, da Secretaria de Estado da Agricultura. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70926135 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei nº 1.100, de 18 de outubro de 2021, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do decreto de 30 de março de 2026 publicado no diário oficial nº.60 de 30 de março de 2026 que nomeou, a partir de 1 de abril de 2026, BRUNA GONCALVES APOLINARIO, para exercer o Cargo de Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 22 Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessora V, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70938516 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 8 de abril de 2026, CICERA FILHA DE SOUSA PEREIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Coordenadora de Regulação de Acesso ao Serviço de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70942072 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a partir de 8 de abril de 2026, DELMA MARIA JERONIMO VIEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Coordenadora de Regulação de Acesso ao Serviço de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70943946 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a partir de 8 de abril de 2026, ALISSON ANTONIO MAIA DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Gerente de Compras, da Secretaria de Estado da Saúde. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70944444 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. REPUBLICAÇÃO: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar a pedido, a contar de 1 de abril de 2026, ROSANGELA APARECIDA MARUM CANDIDO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Superintendente Regional de Educação II, da Superintendência Regional de Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70945633 Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 23 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2026, ROSANGELA APARECIDA MARUM CANDIDO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Assessora X, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70945883 DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 26 de março de 2026, PIETRO MARIA SILVA ROSSI, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assessor II, da Secretaria de Estado de Finanças. Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70887999 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 7 de abril de 2026, GETULIO DO PRADO GOMES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Secretário Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70923709 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 7 de abril de 2026, ELIANE PADILHA CHAGAS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS03, de Chefe da Seção Pedagógica, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70923967 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de abril de 2026, MARA CRISTINA BERG DA LUZ, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Diretora Escolar, da Unidade Escolar da Rede Pública Estadual, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 24 Protocolo 70923119 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do decreto de 3 de abril de 2026 publicado no diário oficial nº.64 de 3 de abril de 2026 que exonerou, a contar de 3 de abril de 2026, CICERO ARAUJO DE MATOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Residente, do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70940184 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a partir de 10 de abril de 2026, LARISSA SOUZA DE ALMEIDA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessora VII, da Secretaria de Estado da Educação. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70941061 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do decreto de 25 de março de 2026 publicado no diário oficial nº.58 de 26 de março de 2026 que designou, a contar de 24 de março de 2026, CEL BM PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, Direção Superior, símbolo CDS-10, de Corregedor-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70937350 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 24 de março de 2026, CEL BM PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Coordenador / Comandante Regional, do Corpo de Bombeiros Militar. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70937820 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 24 de março de 2026, CEL BM PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Corregedor-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar. Quarta-feira, 8 de abril de 2026 Autenticidade pode ser verificada em: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/30003 Diário assinado eletronicamente por EDUARDO FELIPHE ALMEIDA DOS SANTOS - Diretor, em 08/04/2026, às 15:14 Rondônia, ed. 67 - 25 Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70938079 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 1.209, de 18 de dezembro de 2023, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2026, MARQUISOEL MOREIRA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe de Divisão da Diretoria de Planejamento, Administração e Finanças, do Departamento Estadual de Trânsito. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70925959 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1 de abril de 2026, JOSE LEITE DE FIGUEIREDO CISNE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Diretor Militar, da Casa Militar. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70942893 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Exonerar a Pedido, a contar de 6 de abril de 2026, TALITA ROCHA RIBEIRO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Assessora I, da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70943504 DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Nomear, a contar de 7 de abril de 2026, DIEGO MAICON PENHA BATISTA , para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Assessor I, da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer. Rondônia, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Protocolo 70943667

da  redação

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem