Guerra jurídica na BR-319 termina em reviravolta e asfalto no trecho do meio é liberado pelo TRF1

Guerra jurídica na BR-319 termina em reviravolta e asfalto no trecho do meio é liberado pelo TRF1

 

A BR-319, rodovia que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM), viveu entre ontem e hoje (29 de abril de 2026) mais um capítulo intenso de sua longa disputa judicial. O que parecia ser uma suspensão prolongada das licitações para pavimentação do chamado "trecho do meio" durou menos de 24 horas, após uma decisão da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubar a liminar que paralisava os pregões.

Abaixo, detalhamos os fatos, as decisões jurídicas e o que está em jogo para a infraestrutura da região.


A liminar de suspensão e os argumentos do Observatório do Clima


Na tarde da última terça-feira (28), a juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima (LabOC). A decisão determinava a suspensão imediata de quatro pregões eletrônicos lançados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em 13 de abril.

Os certames (Pregões 90127, 90128, 90129 e 90130/2026) somam investimentos estimados em R$ 678 milhões para obras no trecho central da rodovia (entre os quilômetros 250,7 e 656,4).

O cerne da suspensão baseava-se em dois pontos principais:

Manutenção vs. Reconstrução: A juíza acolheu o argumento de que o DNIT estaria tentando classificar a pavimentação como "manutenção" para evitar o rigor do licenciamento ambiental. Como o asfalto original dos anos 70 já não existe em grande parte do trecho, a obra seria tecnicamente uma reconstrução, o que exige Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Vícios no Licenciamento: A decisão apontava que o Ibama ainda não havia concluído a análise sobre a viabilidade socioambiental completa do empreendimento, e que a pressa em licitar poderia gerar danos irreversíveis à floresta amazônica.

A reviravolta no TRF1 e a retomada das licitações


O DNIT e a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram rapidamente da decisão. Ainda na noite de ontem, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente do TRF1, suspendeu os efeitos da liminar de primeira instância.

Ao autorizar a retomada imediata dos pregões, a magistrada utilizou os seguintes fundamentos:

Prevenção de Grave Lesão: Com base na Lei 8.437/1992, a decisão considerou que a paralisação das obras geraria um risco imediato à economia, à segurança e à saúde das populações de Rondônia e Amazonas, que sofrem com o isolamento logístico.

Segurança Jurídica (Lei 15.190/2025):
 O tribunal validou a aplicação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). Esta lei, sancionada em agosto do ano passado, abriu brechas para a dispensa de licenciamento em estruturas pré-existentes de utilidade pública. O DNIT argumenta que os editais observam integralmente este novo marco legal.

Anulação de Multas: A desembargadora também anulou a multa de R$ 1 milhão que havia sido imposta pessoalmente aos gestores públicos em caso de descumprimento da suspensão.

O cenário atual: Leilões em andamento


BR-319 / Crédito: Divulgação DNIT

Com a queda da liminar, os leilões marcados para hoje, 29 de abril, foram mantidos. O cronograma do DNIT prevê:

Lote 3 (Pregão 90129): Iniciado às 11h (horário de Brasília).

Lote 1 (Pregão 90127): Iniciado às 11h15 (horário de Brasília).

A obra total do trecho do meio foi dividida em três grandes etapas, cobrindo desde o quilômetro 250 até o 590. O DNIT reforçou em nota que as intervenções buscam garantir o tráfego em uma rodovia que hoje é marcada por atoleiros no período das chuvas e poeira intensa na seca.

O impasse socioambiental

Apesar da liberação jurídica para a licitação, a polêmica está longe de um fim consensual. Entidades como o Observatório do Clima e lideranças indígenas das etnias que habitam o entorno da BR-319 criticam a falta de consultas públicas efetivas, conforme prevê a Convenção 169 da OIT.

Especialistas alertam que o asfaltamento sem um rigoroso controle de fiscalização pode acelerar a grilagem de terras e o desmatamento ilegal nos ramais que cortam a estrada, especialmente nas regiões de Humaitá e Lábrea.

O caso agora deve seguir para análise do mérito no tribunal, mas, por ora, as máquinas do DNIT têm o sinal verde jurídico para avançar com as contratações das empresas que executarão o asfalto.

Foto: Divulgação/DNIT

Para quem deseja acompanhar o processo ou conferir a veracidade dos documentos, os números dos pregões eletrônicos e dos processos judiciais envolvidos nesta disputa são os seguintes:

Pregões do DNIT (Licitando mais de R$ 1,3 bilhão):

Pregão Eletrônico nº 90127/2026: 
Referente ao Lote 1.

Pregão Eletrônico nº 90128/2026: Referente ao Lote 2.

Pregão Eletrônico nº 90129/2026: Referente ao Lote 3.

Pregão Eletrônico nº 90130/2026: Referente à supervisão técnica das obras.


Processos na Justiça Federal:

Ação Civil Pública (Primeira Instância): nº 1025431-88.2026.4.01.3200
(7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas).

Suspensão de Liminar (TRF1): nº 1011502-44.2026.4.01.0000
(Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Decisão da Presidência).

Os interessados podem consultar o andamento das licitações diretamente no portal gov.br/compras (antigo ComprasNet) utilizando os números dos pregões e identificando o DNIT como órgão comprador. Já os processos judiciais podem ser consultados no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) do TRF1 e da Justiça Federal do Amazonas.

A novela da BR-319: entenda os embates que travaram a rodovia


Essa "novela" da BR-319 não é de hoje. A rodovia é, provavelmente, o metro quadrado com mais processos judiciais por habitante no Brasil. O que estamos vendo agora em 2026 é só o "remake" de batalhas que rolam há décadas.


Aqui está o histórico das principais trincheiras dessa guerra:

O "Inverno" da Rodovia (1988 - 2005)

1988: A estrada foi oficialmente considerada intransitável. Sem manutenção, o asfalto "derreteu" na lama. Por quase 20 anos, a rodovia ficou entregue à natureza, servindo apenas para quem tinha coragem de encarar expedições de jipe.

2005: Foi o primeiro grande embate jurídico moderno. A Justiça Federal determinou que qualquer obra de recuperação fosse sustada até que estudos de impacto ambiental fossem apresentados. Foi aqui que o termo "Trecho do Meio" começou a virar pesadelo para os engenheiros.

A Era das "Licenças Frágeis" (2014 - 2020)

2014/2015: O IPAAM (órgão do Amazonas) chegou a emitir licenças para "manutenção", mas o MPF e o Ibama entraram no meio. A Justiça Federal no Amazonas acatou o pedido do MPF e embargou as obras no trecho central novamente, alegando que o DNIT estava fazendo "reconstrução disfarçada de tapa-buraco".

2016: O Ibama e o DNIT tentaram um acordo para definir o que era manutenção (limpar mato, arrumar bueiro) e o que era pavimentação. O asfalto continuou proibido.

O Estopim da Licença Prévia (2022 - 2024)

2022: Em pleno ano eleitoral, o Ibama concedeu a Licença Prévia (LP 672/2022) para a reconstrução do trecho do meio. Foi uma festa em Porto Velho e Manaus, mas o Observatório do Clima foi direto para a justiça.

2024: A pancada foi grande. Em julho e agosto de 2024, a Justiça Federal anulou a Licença Prévia. O juiz entendeu que os estudos ignoraram o impacto sobre as Terras Indígenas e não previram como impedir o desmatamento que a estrada traria. O governo tentou recorrer, mas o TRF1 manteve a suspensão na época.


O "Xeque-Mate" da Nova Lei (2025 - 2026)

Agosto de 2025: O Congresso aprovou e foi sancionada a Lei 15.190/2025 (conhecida como a Lei Geral do Licenciamento). Ela foi escrita sob medida para casos como o da BR-319, permitindo que obras em estradas já existentes sejam feitas com rito simplificado.

Agora (Abril de 2026): 
O DNIT usou essa lei de 2025 para lançar os novos editais. A juíza Mara Elisa (ontem) disse que a lei não passa por cima da Constituição; já o TRF1 (hoje) disse que a lei é válida e o interesse público em sair do isolamento é maior.

O roteiro é sempre o mesmo: o governo tenta usar o termo "Manutenção" ou "Recuperação" para ser rápido, e a Justiça/ONGs respondem com o termo "Reconstrução" para exigir anos de estudo.

Como a nova lei de 2025 está do lado do asfalto, essa decisão de hoje do TRF1 é a mais forte que já vimos em anos a favor da obra.

Redação Diário O Norte

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