Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva define princípios, direitos e deveres e reforça a autonomia do paciente
A Lei n.º 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no Brasil, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7). A norma estabelece princípios, direitos e deveres aplicáveis a pessoas em atendimento nos serviços de saúde públicos e privados e reforça a centralidade do paciente no cuidado. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no mês anterior, consolida garantias já previstas em outras legislações e sistematiza diretrizes para a relação entre pacientes, profissionais e instituições de saúde.
Entre os principais pontos, destacam-se o direito à autodeterminação, com a participação ativa do paciente nas decisões sobre o tratamento, e o reforço do consentimento informado como requisito para intervenções. A legislação assegura acesso a informações claras e suficientes sobre diagnóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, com possibilidade de aceitação ou recusa de procedimentos. Também prevê diretivas antecipadas de vontade, indicação de representante, acesso ao prontuário, segunda opinião e comunicação acessível.
A norma ainda estabelece garantias relacionadas à privacidade e à confidencialidade dos dados de saúde, direito a acompanhante, proibição de discriminação e possibilidade de questionamento sobre procedimentos e condições de atendimento. Além disso, inclui a previsão de cuidados paliativos e define deveres do paciente, como o fornecimento de informações corretas e o cumprimento de orientações assistenciais. A nova lei prevê monitoramento pelo poder público, com possibilidade de caracterização de infrações aos direitos humanos em caso de descumprimento.
Para o presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), Raul Canal, além de centralizar pela primeira vez um conjunto amplo de direitos e deveres do paciente, o Estatuto pode contribuir para a redução de falhas assistenciais. “Quando o paciente entende o que está acontecendo, participa das decisões e tem espaço para questionar, o cuidado se torna mais seguro. A informação clara e o consentimento bem conduzido não são apenas exigências legais, mas ferramentas concretas de prevenção de erros e de qualificação da assistência”, afirma o especialista em direito médico e odontológico.
Segundo Canal, a efetividade da norma dependerá da incorporação dessas diretrizes na rotina dos serviços de saúde. “O desafio não está apenas na existência da lei, mas na aplicação prática. Protocolos, comunicação adequada e organização dos serviços são fatores determinantes para que esses direitos saiam do papel. A segurança do paciente passa, necessariamente, por ambientes estruturados e por relações mais transparentes entre todos os envolvidos na assistência em saúde”, conclui.
ANADEM
Criada em 1998, a Anadem atua na defesa dos profissionais da saúde e promove o debate sobre temas relacionados ao exercício da medicina e da odontologia. A entidade realiza análises técnicas e propõe soluções em áreas de interesse da categoria, com destaque para o campo jurídico.
Assessoria/Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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