Cantor Amado Batista e BYD entram na Lista Suja do Trabalho Escravo

Cantor Amado Batista e BYD entram na Lista Suja do Trabalho Escravo

 Ministério do Trabalho divulgou a atualização do cadastro de empregadores responsabilizados por trabalho escravo


O cantor Amado Batista e a montadora chinesa de carros elétricos BYD estão entre os 169 novos nomes incluídos na atualização da chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, do governo federal.

Divulgada nesta segunda-feira (6) pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), a nova versão do cadastro torna públicos os dados de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por trabalho escravo, após exercerem o direito de defesa na esfera administrativa em duas instâncias.

Uma vez incluídos, os empregadores permanecem na lista por dois anos, mas podem ter seus nomes retirados antes desse prazo, caso assinem um acordo de regularização com o MTE e passem a integrar uma lista de observação. Com a atualização, a lista chega a 613 empregadores. Confira aqui a relação.

Criada em novembro de 2003, a Lista Suja é atualizada semestralmente pelo governo federal. O cadastro não gera punições aos empregadores, mas é usado por empresas e setor financeiro para gerenciamento de riscos — na aprovação de financiamentos, por exemplo. A relação é considerada pela ONU (Organização das Nações Unidas) um dos mais relevantes instrumentos de combate ao trabalho escravo no mundo.

Amado Batista foi autuado em duas operações em Goiás

O cantor Amado Batista foi autuado em duas fiscalizações distintas, em atividades relacionadas ao cultivo de milho, conforme os dados divulgados na Lista Suja. Ambas operações foram realizadas em 2024, no estado de Goiás.

A Repórter Brasil apurou que as autuações ocorreram em uma propriedade rural do cantor e em outra arrendada por ele. Ao todo 14 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão nas duas autuações.

Em um dos casos apurados pela reportagem, a infração identificada foi a de jornada exaustiva, já que os lavradores começariam a trabalhar de madrugada e continuariam até o período noturno. A Consolidação das Leis do Trabalho determina, no artigo 66, o descanso mínimo obrigatório de 11 horas entre duas jornadas.

A jornada exaustiva (esgotamento físico ou mental do trabalhador, dado à intensidade da exploração) é uma das quatro situações que configuram trabalho escravo no Brasil, segundo o artigo 149 do Código Penal. Os outros três elementos são: trabalho forçado (cerceamento do direito de ir e vir); servidão por dívida (cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas); e condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida).

A Repórter Brasil buscou nesta segunda-feira a assessoria de imprensa do cantor e aguarda um posicionamento.

BYD foi responsabilizada após resgate de 163 trabalhadores em fábrica da montadora na Bahia

Alojamento em que foram resgatados trabalhadores chineses da obra da BYD na Bahia (Foto: GEFM)
Alojamento em que foram resgatados trabalhadores chineses da obra da BYD na Bahia (Foto: GEFM)

A BYD foi incluída na Lista Suja por ser considerada diretamente responsável pela submissão de 163 trabalhadores chineses a condições análogas à escravidão durante a construção de sua fábrica em Camaçari, na Bahia. O número foi identificado na primeira operação de fiscalização, realizada por uma força-tarefa em dezembro de 2024. Posteriormente, com o avanço das apurações, o total de trabalhadores resgatados chegou a 224.

Os auditores fiscais do MTE não acataram a alegação da empresa de que os trabalhadores eram de uma terceirizada e, portanto, não estavam sob sua responsabilidade. Também apontaram a montadora chinesa como a empregadora dos trabalhadores resgatados e afirma que a companhia estabeleceu vínculo empregatício direto com eles.

Contratos analisados pela fiscalização previam jornada de dez horas por dia, seis dias por semana, com possibilidade de extensão — o que levaria a uma jornada semanal de 60 a 70 horas, muito maior do que o limite legal no Brasil de 44 horas.

Também foram constatadas condições degradantes nos alojamentos. Um deles contava com um único vaso sanitário para 31 trabalhadores. Segundo a fiscalização, muitos dormiam sem colchões. Também não havia armários: os alimentos se misturavam a roupas e pertences pessoais, criando um ambiente insalubre.

A BYD foi procurada nesta segunda-feira pela Repórter Brasil, mas não respondeu até o fechamento deste texto. O posicionamento da empresa será incluído assim que for recebido. Anteriormente, a montadora declarou, em nota, manter “compromisso inegociável com os direitos humanos e trabalhistas, pautando suas atividades pelo respeito à legislação brasileira e às normas internacionais de proteção ao trabalho”.

O que é a Lista Suja?

A Lista Suja é o cadastro oficial do governo federal que reúne os nomes de empregadores flagrados mantendo pessoas em condições análogas à escravidão. O cadastro é coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e funciona como uma forma de dar transparência à sociedade sobre quem já foi responsabilizado por esse tipo de violação. A cada atualização, empresas e pessoas físicas que tiveram decisões administrativas concluídas aparecem na relação.

Para que um nome entre na lista, é preciso que fiscais do trabalho tenham realizado uma operação, lavrado autos de infração e concluído o processo administrativo, assegurando o direito de defesa do empregador. Só depois desse trâmite é que o caso se torna público. O nome fica na lista por, no mínimo, dois anos, período em que a empresa ou a pessoa precisa cumprir todas as obrigações determinadas pelo governo, como pagamento de multas e indenizações aos trabalhadores resgatados.

A publicação da lista tem efeitos diretos no mercado. Bancos públicos e privados, além de grandes compradores de commodities, usam o cadastro como critério para restringir crédito e romper contratos com empregadores que aparecem na relação. Assim, além de informar a sociedade sobre casos de trabalho escravo, a lista também funciona como um instrumento de pressão econômica para que empresas e produtores adotem melhores práticas e respeitem a legislação trabalhista.

* Colaboraram Daniela Penha, Paula Bianchi, Hélen Freitas, André Campos, Igor Ojeda e Leonardo Sakamoto


Por Carlos Juliano Barros e Diego Junqueira* – Repórter Brasil


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