Prêmios acima de R$ 28.467,20 obtidos em 2025 devem ser informados; plataformas deverão fornecer o documento "ComprovaBet" aos usuários.
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A Receita Federal incluiu regras específicas para apostas esportivas e jogos online (bets) na declaração do IRPF 2026. Os contribuintes que receberam prêmios acima de R$ 28.467,20 ao longo de 2025 em apostas de quota fixa são obrigados a informar esses valores como rendimento tributável. Além dos ganhos, quem possuía saldo superior a R$ 5.000 em contas nessas plataformas em 31 de dezembro de 2025 deverá declarar o montante na ficha de “Bens e Direitos”.
Para organizar os dados, as plataformas disponibilizarão o ComprovaBet, um documento que reúne o histórico de movimentações e prêmios do usuário. A tributação de 15% incidirá sobre o ganho líquido anual, calculado pela diferença entre o total de prêmios e o valor gasto nas apostas, caso o lucro ultrapasse o limite de isenção.
Outras Novidades do IRPF 2026
Restituição Automatizada: Contribuintes isentos com pequenos valores retidos na fonte receberão a restituição automaticamente via Pix em um lote especial no dia 15 de julho.
Identidade e Inclusão: Inclusão de campos para nome social e dados de diversidade (raça e cor) no formulário.
Calendário Encurtado: O prazo de envio será de 23 de março a 29 de maio, com a restituição dividida em apenas quatro lotes.
O programa gerador da declaração será liberado para download na próxima sexta-feira (20), mas a transmissão dos dados só será permitida a partir das 8h do dia 23 de março. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74.
Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - 20
da redação FM
Postar um comentário