Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) começa a valer e enfrenta três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam flexibilizações e riscos a direitos indígenas e ambientais
© Polícia Federal/divulgação
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) passou a vigorar nesta quarta-feira (4), 180 dias após sua sanção, e já enfrenta três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF). As ações foram apresentadas por partidos políticos e organizações sociais que apontam inconstitucionalidade em diversos artigos, além de riscos gerados pela Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025), que flexibiliza processos e reduz etapas de avaliação ambiental.
Especialistas afirmam que a legislação cria insegurança jurídica e fragmenta competências entre União, estados e municípios. Entre os pontos criticados estão a dispensa de avaliação de impactos ambientais, o licenciamento simplificado para empreendimentos de médio impacto e prazos reduzidos, que podem prejudicar consultas a povos indígenas e comunidades quilombolas.
Organizações como o Observatório do Clima e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil alertam que a norma pode violar direitos constitucionais ao patrimônio cultural e à saúde de comunidades tradicionais, além de ignorar territórios indígenas ainda não regulamentados. As três ADIs foram protocoladas entre 16 e 29 de dezembro de 2025, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou informações ao Congresso, à Presidência, à AGU e ao PGR.
O debate no STF ainda não definiu medidas cautelares para suspender temporariamente os efeitos da lei. Especialistas ressaltam a importância de decisões rápidas, já que a legislação já produz efeitos sobre processos de licenciamento e projetos ambientais em todo o país.
Por Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil - 20
da redação FM
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