Decisão unânime do TSE encerra processo e mantém a chapa eleita ao Governo de Rondônia nas eleições de 2022. - Foto reprodução.
Decisão unânime afasta acusações de abuso de poder e irregularidades nas eleições de 2022
Porto Velho, RO – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, nesta segunda-feira (17), o julgamento do último recurso pendente na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0602008-11.2022.6.22.0000) e manteve, por unanimidade, a chapa eleita ao Governo de Rondônia nas eleições de 2022, encabeçada pelo governador Marcos Rocha (União Brasil). A decisão encerra definitivamente o processo e reafirma entendimentos anteriores que já haviam afastado acusações de abuso de poder político e econômico.
Decisão reforça ausência de provas
A Corte Eleitoral confirmou que não há elementos capazes de justificar medidas extremas, como cassação. O advogado eleitoralista Nelson Canedo conduziu a defesa desde a fase inicial no Tribunal Regional Eleitoral até as últimas deliberações em Brasília.
O julgamento ocorreu em meio a uma pauta marcada por processos envolvendo governadores de Rio de Janeiro e Roraima, mas no caso de Rondônia o entendimento foi unânime: faltaram provas de gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder.
No voto do relator, ministro Raul Araújo, foi destacado que a pesquisa qualitativa realizada entre 9 e 11 de julho de 2022 — apontada como possível propaganda antecipada — teve custo de R$ 15 mil, valor considerado ínfimo diante do total de R$ 9,8 milhões movimentados na campanha. O Tribunal avaliou que o montante não apresentava potencial para interferir no pleito ou configurar uso abusivo de recursos.
As acusações de disparos telefônicos de mensagens também foram rejeitadas por falta de comprovação de uso de estrutura pública ou alcance significativo entre eleitores.
Depoimentos genéricos e ausência de materialidade
Outra acusação tratava de suposto assédio a servidores públicos durante o período eleitoral. Segundo o TSE, os depoimentos colhidos eram genéricos e insuficientes para caracterizar irregularidade. Provas presentes nos autos indicaram que a participação de servidores ocorreu de forma voluntária e fora do horário de expediente.
O Tribunal ainda destacou que não há como atribuir irregularidade contábil sem demonstração clara de conduta abusiva ou comprovação de que os investigados tinham conhecimento prévio de eventuais falhas.
Programas sociais estavam previstos em lei
As alegações envolvendo programas sociais, como Prato Fácil e Tchau Poeira, foram igualmente afastadas. A Corte reconheceu que:
- O Prato Fácil, criado em 2019, já funcionava antes do ano eleitoral e foi ampliado em 2022 devido ao aumento da demanda.
- O Tchau Poeira fazia parte do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária do Estado, tendo execução conforme a adesão dos municípios.
Ambas as iniciativas foram classificadas pelos ministros como políticas públicas previamente instituídas, sem indícios de desvio de finalidade para fins eleitorais.
A Procuradoria Regional Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral acompanharam esse entendimento, reforçando que não houve demonstração de gravidade ou impacto eleitoral relevante.
A ministra Isabel Gallotti, em voto-vista, destacou que o caso de Rondônia tinha características distintas de outros analisados na mesma sessão, pois envolvia ações previstas legalmente e executadas antes do período eleitoral.
Caso encerrado
Com o julgamento desta segunda-feira, o processo fica oficialmente encerrado no âmbito do TSE, assegurando a manutenção do mandato do governador Marcos Rocha e garantindo estabilidade jurídica ao resultado das eleições de 2022.
Para o advogado Nelson Canedo, o desfecho reforça “a importância da prova concreta e da observância rigorosa aos procedimentos legais”, destacando que a defesa técnica e consistente foi determinante para o reconhecimento da regularidade dos atos analisados.
da redação FM
