Ações envolvem cobranças de piso salarial e obrigações administrativas entre servidores e a Prefeitura. Foto: Marcelo Gladson
Porto Velho, RO - A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou uma sequência de recursos cíveis envolvendo o Município de Ji-Paraná, com temas que tratam desde correção de valores salariais até obrigações administrativas entre servidores públicos e a gestão municipal.
As decisões analisam demandas de natureza trabalhista e administrativa, apresentadas por servidores que questionam o pagamento de pisos salariais e valores retroativos. Os recursos foram interpostos pela Procuradoria-Geral do Município e apreciados em sessões da 2ª Turma Recursal, colegiado responsável por uniformizar entendimentos em causas de menor complexidade no âmbito da Justiça estadual.
Entre os processos apreciados, destaca-se o caso sobre diferenças de piso salarial e pagamentos em atraso, relatado pela juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, que examinou os argumentos da administração municipal e os fundamentos apresentados pelos servidores.
As decisões reforçam o dever do ente público de cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o respeito à legislação e à regularidade da folha de pagamento do funcionalismo.
As deliberações da Turma Recursal reafirmam a importância da observância da legislação trabalhista e administrativa no setor público, bem como o papel do Judiciário em assegurar que as relações entre servidores e administração municipal ocorram com transparência, legalidade e responsabilidade fiscal.
O Município de Ji-Paraná tem sido parte em diferentes ações judiciais que tratam de questões salariais e funcionais. Nos últimos anos, decisões semelhantes vêm consolidando entendimentos sobre o cumprimento de pisos nacionais, progressões e adicionais previstos em lei, criando um precedente importante para a gestão pública local e demais municípios do estado.
As decisões da 2ª Turma Recursal contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e do controle institucional, assegurando que os direitos dos servidores sejam preservados e que os entes públicos mantenham gestão financeira compatível com os princípios da legalidade e da eficiência administrativa.
da redação FM
