Receita Federal publica novos modelos de atestados para residência fiscal e rendimentos no Brasil

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Receita Federal publica novos modelos de atestados para residência fiscal e rendimentos no Brasil

 

         Porto Velho, Rondônia - A Receita Federal do Brasil publicou, nesta sexta-feira (7), o Ato Declaratório Executivo Conjunto COSIT/COCAD nº 47/2025, que estabelece os novos modelos oficiais de Atestado de Residência Fiscal no Brasil e Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes. Os formulários devem ser utilizados por contribuintes brasileiros e estrangeiros que precisam comprovar sua situação fiscal perante autoridades nacionais e internacionais.


Os documentos são importantes para atender exigências de acordos internacionais, comprovação de residência para fins tributários, prevenção à dupla tributação e registros de rendimentos pagos por empresas brasileiras a pessoas que vivem no exterior.

O que muda?

Com o novo ato, passam a valer dois modelos padronizados em três idiomas (português, inglês e espanhol):

Atestado de Residência Fiscal no Brasil

Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes

Os documentos seguem o que determina a Instrução Normativa RFB nº 2.287/2025, publicada em outubro, que atualizou procedimentos relacionados à comprovação fiscal e ao cadastro de contribuintes.

A Receita Federal também confirmou que todos os atestados emitidos desde 3 de novembro de 2025 estão automaticamente validados.

Para que servem os atestados?

  • Atestado de Residência Fiscal
É utilizado por quem reside no Brasil e precisa comprovar essa condição para fins tributários em outros países, especialmente em processos envolvendo:

isenção ou compensação de imposto pago no exterior;

comprovação de residência para convenções internacionais;

abertura de contas, investimentos e operações financeiras fora do país.
  • Atestado de Rendimentos de Não-Residentes
Destinado a estrangeiros ou brasileiros que moram fora e recebem rendimentos no Brasil. Ele é solicitado em situações como:
  • comprovação de renda no país de origem;
  • declaração de impostos no exterior;
  • apresentação para instituições financeiras e fiscais internacionais.
Informações trazidas nos modelos
  • Os dois formulários incluem campos padronizados para:
  • Identificação completa do contribuinte
  • Endereço fiscal
  • Período de referência
  • Dados da fonte pagadora (em caso de rendimentos)
  • Declaração oficial da Receita Federal
  • Assinatura do responsável pela emissão
A padronização facilita o reconhecimento internacional dos documentos e reduz falhas na entrega de informações fiscais.

Entrada em vigor

O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União e já está valendo para todos os pedidos realizados junto à Receita Federal.


da redação FM
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