Porto Velho, Rondônia - A Receita Federal do Brasil publicou, nesta sexta-feira (7), o Ato Declaratório Executivo Conjunto COSIT/COCAD nº 47/2025, que estabelece os novos modelos oficiais de Atestado de Residência Fiscal no Brasil e Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes. Os formulários devem ser utilizados por contribuintes brasileiros e estrangeiros que precisam comprovar sua situação fiscal perante autoridades nacionais e internacionais.
Os documentos são importantes para atender exigências de acordos internacionais, comprovação de residência para fins tributários, prevenção à dupla tributação e registros de rendimentos pagos por empresas brasileiras a pessoas que vivem no exterior.
O que muda?
Com o novo ato, passam a valer dois modelos padronizados em três idiomas (português, inglês e espanhol):
Atestado de Residência Fiscal no Brasil
Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes
Os documentos seguem o que determina a Instrução Normativa RFB nº 2.287/2025, publicada em outubro, que atualizou procedimentos relacionados à comprovação fiscal e ao cadastro de contribuintes.
A Receita Federal também confirmou que todos os atestados emitidos desde 3 de novembro de 2025 estão automaticamente validados.
Para que servem os atestados?
- Atestado de Residência Fiscal
É utilizado por quem reside no Brasil e precisa comprovar essa condição para fins tributários em outros países, especialmente em processos envolvendo:
isenção ou compensação de imposto pago no exterior;
comprovação de residência para convenções internacionais;
abertura de contas, investimentos e operações financeiras fora do país.
- Atestado de Rendimentos de Não-Residentes
Destinado a estrangeiros ou brasileiros que moram fora e recebem rendimentos no Brasil. Ele é solicitado em situações como:
- comprovação de renda no país de origem;
- declaração de impostos no exterior;
- apresentação para instituições financeiras e fiscais internacionais.
Informações trazidas nos modelos
- Os dois formulários incluem campos padronizados para:
- Identificação completa do contribuinte
- Endereço fiscal
- Período de referência
- Dados da fonte pagadora (em caso de rendimentos)
- Declaração oficial da Receita Federal
- Assinatura do responsável pela emissão
A padronização facilita o reconhecimento internacional dos documentos e reduz falhas na entrega de informações fiscais.
Entrada em vigor
O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União e já está valendo para todos os pedidos realizados junto à Receita Federal.
da redação FM
