Porto Velho, Rondônia - O Senado Federal voltará a analisar o Projeto de Lei (PL) 3.935/2008, que amplia progressivamente a licença-paternidade de 5 para até 20 dias. A proposta, originalmente aprovada pelos senadores em 2008, recebeu modificações na Câmara dos Deputados na útima terça-feira (4) e, por isso, retorna para nova deliberação no Senado.
Como funcionará a nova licença-paternidade
O substitutivo aprovado na Câmara, de autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE), determina que a ampliação será implantada de forma gradual ao longo de quatro anos, sem afetar a remuneração do trabalhador.
A transição ocorrerá da seguinte forma:
- 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
- 15 dias no terceiro ano;
- 20 dias no quarto ano.
Para crianças nascidas ou adotadas com deficiência, o período será ampliado em um terço, independentemente da etapa de transição.
O benefício abrangerá trabalhadores da CLT, avulsos e adotantes, garantindo remuneração integral.
Impacto financeiro e condicionantes fiscais
O texto prevê impacto orçamentário de:
R$ 4,34 bilhões em 2027 (quando valerá a licença de 10 dias);
R$ 11,87 bilhões ao final dos quatro anos.
Para evitar risco fiscal, o relator incluiu uma regra: a licença só chegará a 20 dias se a meta fiscal do segundo ano de vigência da futura lei for cumprida. Caso não seja, a ampliação será adiada para o segundo exercício financeiro após o cumprimento da meta.
Proteção ampliada e divisão da licença
A proposta também atualiza dispositivos da Lei 8.213/1991 (benefícios do INSS) e traz uma série de garantias:
- Proteção contra demissão — o trabalhador não poderá ser dispensado sem justa causa durante a licença e até um mês após seu término.
- Se o trabalhador for demitido após avisar a data prevista para tirar a licença: indenização de dois meses de salário.
- Divisão opcional da licença em dois períodos iguais.
- O segundo período pode ser gozado em até 180 dias após o nascimento ou adoção.
- Em caso de morte da mãe ou do pai, quem assumir a responsabilidade parental terá direito à licença integral.
Prorrogação em caso de internação
Se houver internação da mãe ou da criança por motivos relacionados ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período da internação. O restante do período só começa após a alta.
Pagamento do salário-paternidade
Com o aumento dos dias, o salário-paternidade passa a ser pago pela Previdência Social, e não mais exclusivamente pelo empregador.
Empresas poderão compensar o valor nas contribuições ao INSS.
Micro e pequenas empresas poderão compensar o benefício em qualquer tributo federal.
Empregados domésticos, MEIs e contribuintes individuais receberão diretamente do INSS.
O valor varia conforme o tipo de segurado, podendo ser:
último salário de contribuição,
um salário mínimo, ou
1/12 da soma dos últimos 12 salários, conforme cada categoria.
Licença pode ser negada em caso de violência doméstica
O texto estabelece que o INSS poderá negar ou suspender o benefício se houver indícios de:
violência doméstica ou familiar;
abandono material da criança.
As regras seguem parâmetros da Lei Maria da Penha, Código Penal, Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito de emendar com férias
O trabalhador poderá emendar a licença-paternidade com suas férias, desde que comunique a empresa até 30 dias antes da data prevista do parto — salvo em casos de parto antecipado.
A assessoria de Comunicação Agência Câmera
da redação FM
