Licença-paternidade de 20 dias volta ao Senado após aprovação na Câmara

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Licença-paternidade de 20 dias volta ao Senado após aprovação na Câmara

 

     Porto Velho, Rondônia - O Senado Federal voltará a analisar o Projeto de Lei (PL) 3.935/2008, que amplia progressivamente a licença-paternidade de 5 para até 20 dias. A proposta, originalmente aprovada pelos senadores em 2008, recebeu modificações na Câmara dos Deputados na útima terça-feira (4) e, por isso, retorna para nova deliberação no Senado.


Como funcionará a nova licença-paternidade

O substitutivo aprovado na Câmara, de autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE), determina que a ampliação será implantada de forma gradual ao longo de quatro anos, sem afetar a remuneração do trabalhador.
A transição ocorrerá da seguinte forma:
  • 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
  • 15 dias no terceiro ano;
  • 20 dias no quarto ano.
Para crianças nascidas ou adotadas com deficiência, o período será ampliado em um terço, independentemente da etapa de transição.

O benefício abrangerá trabalhadores da CLT, avulsos e adotantes, garantindo remuneração integral.

Impacto financeiro e condicionantes fiscais

O texto prevê impacto orçamentário de:

R$ 4,34 bilhões em 2027 (quando valerá a licença de 10 dias);

R$ 11,87 bilhões ao final dos quatro anos.

Para evitar risco fiscal, o relator incluiu uma regra: a licença só chegará a 20 dias se a meta fiscal do segundo ano de vigência da futura lei for cumprida. Caso não seja, a ampliação será adiada para o segundo exercício financeiro após o cumprimento da meta.

Proteção ampliada e divisão da licença

A proposta também atualiza dispositivos da Lei 8.213/1991 (benefícios do INSS) e traz uma série de garantias:
  •  Proteção contra demissão — o trabalhador não poderá ser dispensado sem justa causa durante a licença e até um mês após seu término.
  • Se o trabalhador for demitido após avisar a data prevista para tirar a licença: indenização de dois meses de salário.
  • Divisão opcional da licença em dois períodos iguais.
  • O segundo período pode ser gozado em até 180 dias após o nascimento ou adoção.
  • Em caso de morte da mãe ou do pai, quem assumir a responsabilidade parental terá direito à licença integral.
Prorrogação em caso de internação

Se houver internação da mãe ou da criança por motivos relacionados ao parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período da internação. O restante do período só começa após a alta.

Pagamento do salário-paternidade

Com o aumento dos dias, o salário-paternidade passa a ser pago pela Previdência Social, e não mais exclusivamente pelo empregador.

Empresas poderão compensar o valor nas contribuições ao INSS.

Micro e pequenas empresas poderão compensar o benefício em qualquer tributo federal.

Empregados domésticos, MEIs e contribuintes individuais receberão diretamente do INSS.

O valor varia conforme o tipo de segurado, podendo ser:

último salário de contribuição,

um salário mínimo, ou

1/12 da soma dos últimos 12 salários, conforme cada categoria.

Licença pode ser negada em caso de violência doméstica

O texto estabelece que o INSS poderá negar ou suspender o benefício se houver indícios de:

violência doméstica ou familiar;

abandono material da criança.

As regras seguem parâmetros da Lei Maria da Penha, Código Penal, Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente.
Direito de emendar com férias

O trabalhador poderá emendar a licença-paternidade com suas férias, desde que comunique a empresa até 30 dias antes da data prevista do parto — salvo em casos de parto antecipado.

A assessoria de Comunicação Agência Câmera

da redação FM
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