Entenda as novas regras de isenção do Imposto de Renda e da taxação sobre altas rendas

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Entenda as novas regras de isenção do Imposto de Renda e da taxação sobre altas rendas

 

      

Gilson Abreu/AEN

Porto Velho, Rondônia - O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, encaminhado pelo Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados, reformula a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no país. A proposta amplia a faixa de isenção, reduz a cobrança sobre rendimentos médios e cria uma taxação específica para altas rendas, incluindo lucros, dividendos e remessas ao exterior. O texto segue para sanção presidencial.

A medida tem como objetivo promover mais justiça tributária, reduzir desigualdades sociais e modernizar o sistema de arrecadação, aproximando o Brasil dos modelos adotados nos países que tributam mais fortemente rendas elevadas e preservam ganhos menores.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês

Hoje, a isenção do IR atinge apenas quem recebe até R$ 3.076, equivalente a dois salários mínimos.

Com o novo projeto, ficam isentos:

Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000.

Além disso, haverá redução parcial para quem ganha entre:

R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

Acima de R$ 7.350, a regra atual continua valendo, sem reduções.

A previsão é de uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em arrecadação, cerca de 10% do total obtido hoje com o IRPF.

Isenção anual a partir de 2027

A partir de 2027 (ano-base 2026), também será criada uma faixa de isenção anual para:

Rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil por ano.

Quem receber entre R$ 60.000,01 a R$ 88.200 terá desconto parcial e decrescente, conforme a renda aumenta.

Como fica a tributação das altas rendas

O projeto cria uma alíquota mínima obrigatória para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano.

A cobrança será progressiva, variando de 0% a 10%, de acordo com a renda total, incluindo dividendos:

Renda anual ≥ R$ 600 mil → inicia a cobrança

Renda anual ≥ R$ 1,2 milhão → taxa chega ao teto de 10%

Exemplo:

Quem recebe R$ 900 mil por ano pagará 5% (R$ 45 mil).

Como é calculado

A base para o cálculo inclui quase todos os tipos de rendimento, inclusive rendas hoje tributadas de forma exclusiva ou isentas.
Mas há exceções, como:

rendimentos de poupança;

indenizações por acidente de trabalho ou danos;

rendimentos agrícolas isentos;

aplicações como LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD;

debêntures incentivadas;

distribuições de FIIs, Fiagros e ETFs específicos;

lucros e dividendos relativos a resultados até 2025, desde que aprovados até dezembro de 2025.

Mecanismo antitributação dupla: “redutor”

O texto cria um mecanismo de segurança para evitar que a soma de impostos sobre o lucro da empresa (IRPJ/CSLL) + imposto sobre dividendos pagos ao sócio ultrapasse:

34%, 40% ou 45%, dependendo do caso.

Se ultrapassar, o contribuinte recebe um desconto automático, chamado redutor, para retornar ao limite legal.

Taxação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais

A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física, quando ultrapassarem R$ 50 mil no mês, terão:

Alíquota de 10% de IRPF na fonte, sem deduções.

Ficam fora dessa regra:

lucros aprovados para distribuição até 31/12/2025;

títulos isentos como LCI, LCA, LIG, CRI, CRA;

debêntures incentivadas;

FIIs e Fiagros com regras específicas.

Tributação de lucros e dividendos enviados ao exterior

O projeto cria uma alíquota de 10% de IRRF sobre remessas de lucros e dividendos para beneficiários fora do Brasil — pessoas físicas ou jurídicas — sem piso ou limite.

Estão isentas dessa cobrança as remessas feitas para:

governos estrangeiros com reciprocidade;

fundos soberanos;

entidades que administram benefícios previdenciários no exterior.

Também há um mecanismo de crédito para evitar que a soma dos impostos ultrapasse a carga máxima permitida em lei.

Compensação a estados e municípios

Para evitar impacto negativo nas finanças locais, o projeto prevê:

compensação automática via Fundos de Participação;

complemento financeiro da União se os fundos não forem suficientes.

Política nacional de atualização das faixas do IR

Em até um ano após a sanção, o Poder Executivo deverá enviar ao Congresso um projeto de lei para atualização periódica das faixas do Imposto de Renda, evitando longos períodos sem correção — um dos motivos que ampliam a defasagem da tabela.

A assessoria de Comunicação Agência Senado

da redação FM
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