Gilson Abreu/AEN |
Porto Velho, Rondônia - O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, encaminhado pelo Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados, reformula a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no país. A proposta amplia a faixa de isenção, reduz a cobrança sobre rendimentos médios e cria uma taxação específica para altas rendas, incluindo lucros, dividendos e remessas ao exterior. O texto segue para sanção presidencial.
A medida tem como objetivo promover mais justiça tributária, reduzir desigualdades sociais e modernizar o sistema de arrecadação, aproximando o Brasil dos modelos adotados nos países que tributam mais fortemente rendas elevadas e preservam ganhos menores.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês
Hoje, a isenção do IR atinge apenas quem recebe até R$ 3.076, equivalente a dois salários mínimos.
Com o novo projeto, ficam isentos:
Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000.
Além disso, haverá redução parcial para quem ganha entre:
R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Acima de R$ 7.350, a regra atual continua valendo, sem reduções.
A previsão é de uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em arrecadação, cerca de 10% do total obtido hoje com o IRPF.
Isenção anual a partir de 2027
A partir de 2027 (ano-base 2026), também será criada uma faixa de isenção anual para:
Rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil por ano.
Quem receber entre R$ 60.000,01 a R$ 88.200 terá desconto parcial e decrescente, conforme a renda aumenta.
Como fica a tributação das altas rendas
O projeto cria uma alíquota mínima obrigatória para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano.
A cobrança será progressiva, variando de 0% a 10%, de acordo com a renda total, incluindo dividendos:
Renda anual ≥ R$ 600 mil → inicia a cobrança
Renda anual ≥ R$ 1,2 milhão → taxa chega ao teto de 10%
Exemplo:
Quem recebe R$ 900 mil por ano pagará 5% (R$ 45 mil).
Como é calculado
A base para o cálculo inclui quase todos os tipos de rendimento, inclusive rendas hoje tributadas de forma exclusiva ou isentas.
Mas há exceções, como:
rendimentos de poupança;
indenizações por acidente de trabalho ou danos;
rendimentos agrícolas isentos;
aplicações como LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD;
debêntures incentivadas;
distribuições de FIIs, Fiagros e ETFs específicos;
lucros e dividendos relativos a resultados até 2025, desde que aprovados até dezembro de 2025.
Mecanismo antitributação dupla: “redutor”
O texto cria um mecanismo de segurança para evitar que a soma de impostos sobre o lucro da empresa (IRPJ/CSLL) + imposto sobre dividendos pagos ao sócio ultrapasse:
34%, 40% ou 45%, dependendo do caso.
Se ultrapassar, o contribuinte recebe um desconto automático, chamado redutor, para retornar ao limite legal.
Taxação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física, quando ultrapassarem R$ 50 mil no mês, terão:
Alíquota de 10% de IRPF na fonte, sem deduções.
Ficam fora dessa regra:
lucros aprovados para distribuição até 31/12/2025;
títulos isentos como LCI, LCA, LIG, CRI, CRA;
debêntures incentivadas;
FIIs e Fiagros com regras específicas.
Tributação de lucros e dividendos enviados ao exterior
O projeto cria uma alíquota de 10% de IRRF sobre remessas de lucros e dividendos para beneficiários fora do Brasil — pessoas físicas ou jurídicas — sem piso ou limite.
Estão isentas dessa cobrança as remessas feitas para:
governos estrangeiros com reciprocidade;
fundos soberanos;
entidades que administram benefícios previdenciários no exterior.
Também há um mecanismo de crédito para evitar que a soma dos impostos ultrapasse a carga máxima permitida em lei.
Compensação a estados e municípios
Para evitar impacto negativo nas finanças locais, o projeto prevê:
compensação automática via Fundos de Participação;
complemento financeiro da União se os fundos não forem suficientes.
Política nacional de atualização das faixas do IR
Em até um ano após a sanção, o Poder Executivo deverá enviar ao Congresso um projeto de lei para atualização periódica das faixas do Imposto de Renda, evitando longos períodos sem correção — um dos motivos que ampliam a defasagem da tabela.
A assessoria de Comunicação Agência Senado
da redação FM
