Destruição imediata de equipamentos de garimpo levanta debate sobre limites da atuação estatal

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Destruição imediata de equipamentos de garimpo levanta debate sobre limites da atuação estatal

 

            

Operações ambientais vêm registrando balsas, dragas e maquinários incendiados durante ações de repressão ao garimpo ilegal no Rio Madeira - Foto: Reprodução

Operações no Rio Madeira reacendem questionamentos sobre legalidade, proporcionalidade e direitos dos trabalhadores atingidos

Porto Velho, RO — A intensificação das operações do Ibama e da Polícia Federal contra o garimpo ilegal nas regiões de Humaitá (AM) e Porto Velho (RO), especialmente no Rio Madeira, reacendeu um debate jurídico e social: até que ponto a destruição sumária de balsas, dragas, motores e aeronaves é permitida pela legislação brasileira?

Nos últimos anos, moradores ribeirinhos e trabalhadores do setor relataram que a prática de incendiar ou explodir equipamentos encontrados próximos a áreas de exploração mineral se tornou rotina. Em diversos vídeos e registros públicos, é possível ver embarcações em chamas no leito do Rio Madeira, máquinas pesadas destruídas e até aeronaves queimadas em clareiras abertas durante as operações.

Destruições ocorrem mesmo perto de áreas urbanas

O que mais tem chamado a atenção das comunidades locais é que parte dessas ações acontece próxima a áreas urbanizadas, onde a apreensão dos bens seria, em tese, viável.

Há relatos de balsas ancoradas e inativas sendo queimadas, motores destruídos sem perícia prévia e equipamentos inutilizados mesmo sem flagrante de crime ambiental. Trabalhadores afirmam que, em alguns casos, a autuação é lavrada somente após a destruição, sem identificação dos responsáveis e sem notificação formal.

O que diz a lei

A legislação brasileira prevê cenários restritos em que a destruição imediata pode ocorrer.

A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece que a regra é a apreensão e a destinação dos bens, podendo serem vendidos ou doados após descaracterização.
A destruição é permitida apenas em situações excepcionais, como dificuldade real de remoção ou risco à equipe de fiscalização.

Decreto nº 6.514/2008 reforça as exigências:
  • Justificativa técnica;
  • Registro detalhado do bem;
  • Laudo que comprove a inviabilidade de remoção;
  • Documentação completa da operação.
Sem esses requisitos, especialistas afirmam que a prática viola princípios constitucionais como devido processo legal, motivação administrativa, contraditório e ampla defesa.

Impacto socioeconômico

A destruição de uma draga, balsa ou aeronave representa a perda total do investimento de famílias inteiras que dependem da atividade para subsistência. Trabalhadores relatam prejuízos que podem ultrapassar centenas de milhares de reais e resultar em endividamento severo.

Além disso, ambientalistas alertam que a queima de embarcações e maquinário pesado pode gerar contaminação da água e do solo, contradizendo o objetivo da operação.

Críticas sobre o uso rotineiro da medida

Advogados e entidades de direitos humanos afirmam que a excepcionalidade prevista em lei tem sido substituída por uma prática comum. Para eles, o agente fiscalizador estaria assumindo, na prática, o papel de julgador, determinando a perda definitiva do patrimônio antes mesmo de decisão administrativa ou judicial.

A discussão sobre os limites da atuação estatal em operações ambientais segue tomando força em Rondônia e no Amazonas. Moradores, operadores do setor e organizações jurídicas defendem que o combate ao garimpo ilegal deve ser rigoroso, mas sem abandonar garantias fundamentais.

Para juristas ouvidos pela reportagem, “repressão ambiental não pode significar aniquilação de direitos”.


da redação FM


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